C.M.D.F.Z. x Sigilo e outros

Número do Processo: 0019302-05.2021.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) OUTRAS DECISÕES (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) OUTRAS DECISÕES (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0019302-05.2021.8.16.0019   Processo:   0019302-05.2021.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cooperativa Valor da Causa:   R$129.512,42 Autor(s):   Cristina maria de Freitas Zanellato Réu(s):   UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes e juízo, homologo o laudo pericial apresentado (mov. 230.1 e resposta aos quesitos complementares ao mov. 251.1). 2. Considerando que o laudo pericial servirá de prova emprestada para os autos 0033612-16.2021.8.16.0019, levante-se a suspensão e remeta-se cópia. 3. Dando prosseguimento ao feito, paute-se audiência de instrução e julgamento: 4. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25/7/2025 INSTRUÇÕES PARA DEPOIMENTO PESSOAL: Aqueles que serão ouvidos deverão comparecer ao ato munidos de DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, para verificação da identidade do depoente, sob pena de não serem ouvidos na oportunidade e ocorrer a preclusão (CPC, artigo 223). Caberá ao advogado da parte orientar o seu cliente quanto a esta exigência. Deverão os advogados das partes que prestarão depoimento pessoal informar em cinco dias os e-mails ou telefones celulares de seus clientes, com conta WhatsApp ativa (caso já não tenha disponibilizado essa informação nos autos), para que sejam encaminhadas as intimações para prestarem depoimentos pessoais; Na eventualidade de haver depoimento pessoal a ser prestado por representante legal de pessoa jurídica, deverá comparecer ao ato, sob pena de confissão em relação à matéria de fato: o próprio empresário (no caso de empresário individual); o representante legal da empresa (sócio-administrador); a quem couber a administração da empresa, conforme a lei (p.ex.: sociedade anônima); por preposto expressamente autorizado pelo representante legal da sociedade empresária a comparecer em audiência, inclusive com poder expresso para prestar depoimento pessoal em nome da empresa. Caso as informações não sejam fornecidas no prazo concedido, a parte que deverá comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal deverá ser intimada pelas vias tradicionais (postal; mandado). Quanto às custas relativas à diligência, deverão ser previamente recolhidas pela parte contrária que solicitou a prova, salvo eventual gratuidade da justiça. Deverá a Secretaria promover prévia intimação para recolhimento de custas e, caso não recolhidas, haverá preclusão e perda da prova (CPC, artigo 223); A intimação eletrônica encaminhada à parte (quando deferido o depoimento pessoal em decisão interlocutória saneadora) equivalerá à intimação pessoal a que alude o artigo 385, §1º do CPC. Contudo, no convite deverá constar a advertência de que a parte, caso não compareça para prestar depoimento pessoal, não compareça ou, comparecendo, recusa-se a depor, será aplicada a pena de confissão em relação à matéria de fato. INSTRUÇÕES PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS: Aqueles que serão ouvidos deverão comparecer ao ato munidos de DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, para verificação da identidade do depoente, sob pena de não serem ouvidos na oportunidade e ocorrer a preclusão (CPC, artigo 223). Caberá ao advogado da parte orientar as testemunhas arroladas pelo seu cliente quanto a tal exigência. caberá ao advogado da parte que arrolou testemunha(s) informá-la(s) ou intimá-la(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do CPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva da(s) testemunha(s) (CPC, artigo 455, §3º); o encaminhamento de convite à testemunha e desde que comprovado documentalmente nos autos no prazo de três dias antes da audiência (p.ex.: mediante juntada de e-mail com confirmação de recebimento; print de tela de WhatsApp; aviso de recebimento; recibo), equivalerá ao cumprimento do disposto no artigo 455, §1º do CPC; aquele que assumir o comparecimento da testemunha independentemente de intimação ou convite formal assume a consequência prevista no artigo 455, §2º do CPC; se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, requisite-se seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Ainda, caso se trate de policial militar, observe-se o contido no Ofício 55-SJD do 4º Comando Regional do 1º Batalhão de Polícia Militar (Mensageiro de 10.6.2020); em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto. 5. Diligências necessárias. Intimem-se.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta      
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou