Karolyne Keilla Aparecida De Godoi x Grupo São José Saúde e outros
Número do Processo:
0019311-89.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019311-89.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1032624-71.2021.8.26.0577) (processo principal 1032624-71.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Karolyne Keilla Aparecida de Godoi - Grupo São José Saúde - - Havpida Assistência Médica S.A. - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019311-89.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1032624-71.2021.8.26.0577) (processo principal 1032624-71.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Karolyne Keilla Aparecida de Godoi - Grupo São José Saúde - - Havpida Assistência Médica S.A. - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 962 e formulário(s) de pág(s). 957, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 47.880,00, com acréscimos legais, em favor da parte credora Karolyne Keilla Aparecida de Godoi, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB 259164/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0019311-89.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolyne Keilla Aparecida de Godoi - Exectdo: Grupo São José Saúde, Havpida Assistência Médica S.A. - Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 561/562, correspondente a R$ 47.880,00, em favor da parte autora KAROLYNE KEILLA APARECIDA DE GODÓI, conforme formulário MLE de pág. 888. Intime-se.