Moises Rodrigues Da Luz e outros x Rosangela Lima Franceschi De Oliveira
Número do Processo:
0019318-18.2015.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 586) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 586) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 586) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 586) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Processo: 0019318-18.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$69.508,00 Exequente(s): CARMELINA MENDES DA LUZ Moises Rodrigues da Luz Executado(s): ROSANGELA LIMA FRANCESCHI DE OLIVEIRA 1. Habilite-se, como terceiro interessado, o peticionário de evento 582. 2. Diante do informado ao evento 585, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias. 3. Expeça-se ofício, para cumprimento da decisão de evento 580.2. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 4. Escoado o prazo do item 2, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de direitos. 5. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC/2015). 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito