Processo nº 00193655220248260114

Número do Processo: 0019365-52.2024.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0019365-52.2024.8.26.0114 (processo principal 1036233-06.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaggio Di Roma - À luz do artigo 513, §4º do CPC, intimem-se os executados pessoalmente do cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 67), acrescido de custas, se houver, bem como para que constituam novos patronos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado no endereço informado pelo exequente, observando as diligências recolhidas às fls. 54/55 e ainda não utilizadas. Intime-se. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou