Processo nº 00193655220248260114
Número do Processo:
0019365-52.2024.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019365-52.2024.8.26.0114 (processo principal 1036233-06.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaggio Di Roma - À luz do artigo 513, §4º do CPC, intimem-se os executados pessoalmente do cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 67), acrescido de custas, se houver, bem como para que constituam novos patronos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado no endereço informado pelo exequente, observando as diligências recolhidas às fls. 54/55 e ainda não utilizadas. Intime-se. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)