Allianz Seguros S/A x Companhia Paulista De Força E Luz

Número do Processo: 0019367-10.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0019367-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1017944-03.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.61, a favor da credora, com os acréscimos advindos da conta judicial. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Providencie a executada o pagamento da diferença apontada pela credora, prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0019367-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1017944-03.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.61, a favor da credora, com os acréscimos advindos da conta judicial. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Providencie a executada o pagamento da diferença apontada pela credora, prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
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