Leonardo Araujo Barreto x Antonia Da Costa Ribeiro e outros
Número do Processo:
0019400-40.2000.5.05.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Irecê
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - EditalÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) JURACY LIBORIO DE AVILA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JURACY LIBORIO DE AVILA
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25/04/2025 - EditalÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) APARECIDO LUCENA DE MEDEIROS, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDO LUCENA DE MEDEIROS
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25/04/2025 - EditalÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) GUINTER HENRIQUE WEHR, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUINTER HENRIQUE WEHR
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25/04/2025 - EditalÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) LUCYLENE DE AVILA RIBEIRO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCYLENE DE AVILA RIBEIRO
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25/04/2025 - EditalÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) ANTONIO ROBERTO DA CONCEICAO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ROBERTO DA CONCEICAO
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