Leonardo Araujo Barreto x Antonia Da Costa Ribeiro e outros

Número do Processo: 0019400-40.2000.5.05.0291

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Irecê
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) JURACY LIBORIO DE AVILA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JURACY LIBORIO DE AVILA
  3. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) APARECIDO LUCENA DE MEDEIROS, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APARECIDO LUCENA DE MEDEIROS
  4. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) GUINTER HENRIQUE WEHR, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUINTER HENRIQUE WEHR
  5. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) LUCYLENE DE AVILA RIBEIRO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCYLENE DE AVILA RIBEIRO
  6. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES 0019400-40.2000.5.05.0291 : LEONARDO ARAUJO BARRETO : ROBERTO MEDEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) ANTONIO ROBERTO DA CONCEICAO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 3/2018 DA CGJT. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, desde que a intimação feita após 11 de novembro de 2017 e com advertência expressa acerca de sua aplicação, de acordo com o §1º do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do C. TST e a Recomendação 3/2018 da CGJT. Caso concreto em que o procedimento que antecede a decretação da prescrição não foi observado pelo Juízo da execução. Agravo de petição provido.". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO ROBERTO DA CONCEICAO
  7. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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