Processo nº 00194052520248260602
Número do Processo:
0019405-25.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019405-25.2024.8.26.0602 (processo principal 1007691-51.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dilma Thomé de Souza Vestina - Vistos. Fls. 01/09: Trata-se de Cumprimento de Sentença em que restou a parte ré condenada: "a) na obrigação de fazer consistente em providenciar o cancelamento e/ou estorno antecipado das parcelas vincendas do cartão de crédito da requerente indicado na inicial, antecipando-se desde já os efeitos da tutela jurisdicional, sob pena de multa no valor de R$ 4.000,00, por evento em desacordo com a presente, após o que a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos pelo valor da multa fixada para o lançamento de cada parcela não excluída do cartão; b) a restituir o valor de R$ 10.455,00 e demais parcelas pagas no curso da ação, nos termos do art. 323, do CPC/2015, valor a ser atualizado pela tabela prática do e TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, ficando rejeitado o pedido de indenização por danos morais..." Verifica-se, contudo, que o valor da multa cominatória alcançou quase o montante de 50.000,00, o que se revela manifestamente excessivo e desproporcional em relação ao valor da obrigação principal. Diante disso, com fundamento no princípio da razoabilidade e nos poderes conferidos pelo art. 537, §1º, inciso I, do CPC,reduzo a multa fixada para o limite de R$ 15.000,00, valor que se mostra suficiente penalizar o devedor pelo não cumprimento da determinação imposta na sentença, sem configurar enriquecimento sem causa da parte exequente. Apresente a parte autora nova planilha de cálculo do débito com o novo valor total da multa aqui reduzida e retifique-se o valor da causa. Após voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)