Silva Mello Advogados Associados x Giovana Costa Dias Muniz

Número do Processo: 0019406-22.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0019406-22.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1001402-85.2021.8.26.0577) (processo principal 1001402-85.2021.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Giovana Costa Dias Muniz - RONALDO COSTA DIAS - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 272 e formulário(s) de pág(s). 271, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 4.934,81 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Silva Mello Advogados Associados, em causa própria, observando o contrato social de págs. 247/258, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: GIOVANA COSTA DIAS MUNIZ (OAB 371904/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PRISCILIANA MULATO DA SILVA (OAB 361263/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Prisciliana Mulato da Silva (OAB 361263/SP), Giovana Costa Dias Muniz (OAB 371904/SP) Processo 0019406-22.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Reqda: Giovana Costa Dias Muniz, Giovana Costa Dias Muniz - Vistos Verifica-se dos autos que a parte exequente apresentou pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), indicando o valor de R$ 5.109,28, com base em atualização do crédito constante a págs. 142/143. Ocorre que referido montante não corresponde ao valor efetivamente transferido para conta judicial, tampouco ao valor do débito à época do bloqueio. Conforme demonstrado, o valor do débito atualizado à época do bloqueio era de R$ 4.473,96, tendo sido transferido à conta judicial o total de R$ 3.207,66, somado ao depósito espontâneo de R$ 1.342,19, totalizando R$ 4.549,85, valor ligeiramente superior ao débito, o que abrange integralmente a satisfação da obrigação. Destaca-se que houve desbloqueios parciais de valores excedentes, autorizados por decisões constantes nos autos, não havendo controvérsia quanto à suficiência dos valores atualmente disponíveis para a quitação da dívida. Assim sendo, o valor apresentado pela parte exequente no formulário MLE (fls. 224/225) encontra-se incorreto, por não refletir o montante efetivamente bloqueado e transferido à conta judicial à época da constrição. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo formulário MLE, com indicação do valor efetivamente transferido à conta judicial, correspondente ao débito à época do bloqueio (R$ 4.549,85). P. I. C.
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