Solve Securitizadora De Créditos Financeiros S/A x Kadett Corretora De Veiculos Ltda

Número do Processo: 0019441-50.2017.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0019441-50.2017.8.16.0001   Processo:   0019441-50.2017.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$13.383,57 Exequente(s):   Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s):   KADETT CORRETORA DE VEICULOS LTDA   DECISÃO 1. INDEFIRO a diligência junto ao CCS Bacen, tendo em vista que esta não alcançará o fim pretendido pelo exequente, que é a busca de bens para satisfação do crédito. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu o art. 10-A da Lei nº 9.613/1998 na Lei de Lavagem de Dinheiro, determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. Com efeito, o principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. 2. Expeça-se mandado de constatação, conforme solicitado no mov. 286.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm).   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta