Kézia Roberta Luchtenberg x Fundação Faculdade Regional De Medicina De São Jose Do Rio Preto (Hospital De Base)

Número do Processo: 0019445-85.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Luiz Roberto Loraschi (OAB 196507/SP), Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB 454297/SP), Cristovão Amaro da Silva Neto (OAB 32269/PB) Processo 0019445-85.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kézia Roberta Luchtenberg - Exectdo: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada dos formulários de fls. 31 e 60, referente aos depósitos de fls. 327/328 do processo de conhecimento e fls. 46/47 do cumprimento de sentença, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Ante a apresentação da atualização dos cálculos, considerando o pagamento por parte da FUNFARME bem como a atualização do valor remanescente devido, fica a FAMERP intimada dos cálculos de fls. 54/59, na forma do art. 535 do CPC, para fins de eventual impugnação, no prazo de 30 dias. No caso de concordância ou inércia da parte devedora, serão homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento digital de RPV ou Precatório, em 30 dias. Int.-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Luiz Roberto Loraschi (OAB 196507/SP), Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB 454297/SP), Cristovão Amaro da Silva Neto (OAB 32269/PB) Processo 0019445-85.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kézia Roberta Luchtenberg - Exectdo: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a Famerp acerca dos termos da decisão de fl. 32. Prazo: 15 dias. No mais, aguarde a parte autora a decisão de homologação dos cálculos. Int.
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