Dirce Chiovatto x Sulamerica Cia De Seguro Saude
Número do Processo:
0019477-29.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0019477-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1035766-20.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Chiovatto - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Às fls. 63/64 foi determinado por decisão que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, deveria comprovar a data da realização da cirurgia, sob pena de bloqueio do valor necessário para sua realização imediata. Fls. 66 - Comprovação da exequente que houve intimação pessoal da ré por ofício protocolado junto a operadora em 11/06/2025. Fls. 69/70 - Em 23/06/2025 a Sul América peticionou nos autos requerendo a concessão de mais 5 (cinco) dias para apresentação da data do agendamento junta a AACD. Fls. 74/77 - Reiteração da exequente informando o descumprimento da tutela. Fls. 80/83 - Informações sobre o Agravo de Instrumento nª 2109788-41.2025.8.26.0000 que confirmou a tutela liminar no principal e que frisou os seguintes termos: "Além disso, justamente pela urgência dos procedimentos cirúrgicos, é que ela deve ser realizada imediatamente, nos termos do art. 300 do CPC, não se cogitando de sua postergação, como pretendido pela agravante". É a síntese do necessário. Decido. A requerida tomou ciência da decisão por ofício, manifestou-se nos autos pleiteando mais prazo, o que já tinha sido indeferido anteriormente. A decisão liminar foi descumprida, mais uma vez, conforme se conclui da leitura dos documentos até aqui. Apresente o exequente o orçamento, emitido por hospital, lastreando o valor para realização do procedimento cirúrgico, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para bloqueio. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB 207582/SP), ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0019477-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1035766-20.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Chiovatto - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 10/12: Manifestação da requerente informando o descumprimento da liminar. Fls. 15/16: Manifestação do requerido informando que autorizou o procedimento junto ao hospital credenciado com a juntada de guia de validação prévia de procedimento junto ao nosocômio credenciado. Fls. 20/23: Manifestação da requerente argumentação que a guia VPP fornecida pela requerida contém observação que vem impedindo os prestadores de realizar a cirurgia desde a fase extrajudicial. Fls. 27/29: Reiteração da requerente de descumprimento da medida liminar. Fls. 57/60: Manifestação da requerida que o procedimento não foi realizado não por sua desídia ou por conta de qualquer observação da guia VPP fornecida, mas por expressa recusa do hospital (AACD). Fls. 61/62: impugnação da requerente. É a síntese do necessário. DECIDO. 1) Ante a comprovação de que foi fornecida a guia de autorização de procedimento e a recusa do hospital contratado se deu por motivo não imputável ao requerido, deixo de aplicar a multa por descumprimento. 2) No prazo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da tutela, incluindo a data da realização da cirúrgica, sob pena de bloqueio do valor necessária para sua realização imediata. Decorrido o prazo, apresente o exequente planilha atualizada com o valor do procedimento cirúrgico e tornem conclusos para deferimento da medida. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB 207582/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)