Processo nº 00195708220244058300
Número do Processo:
0019570-82.2024.4.05.8300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELSENTENÇA Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a demandada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, implante/restabeleça o benefício e informe do valor da RMI. Uma vez cumprida essa providência, proceda-se ao cálculo das verbas vencidas e expeça-se, conforme o caso, a RPV ou o precatório. Após a comprovação do cumprimento do acordado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da validação. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE