Marcos Antonio Martins Do Nascimento x Hapvida Assistencia Medica Ltda
Número do Processo:
0019576-68.2025.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019576-68.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Ofertada defesa, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) a parte autora para réplica; b) as partes por seus advogados, para no prazo comum, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015) ; c) as partes por seus advogados, no escopo de cooperação processual, à luz do art. 6º, CPC, e art. 370, parágrafo único do CPC, caso desejem produção de prova pericial, devem ofertar seus quesitos e indicar, em comum acordo, perito, na forma do art. 471, do CPC. Recife, 20 de maio de 2025 Iasmina Rocha Juiz(a) de Direito
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019576-68.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Ofertada defesa, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) a parte autora para réplica; b) as partes por seus advogados, para no prazo comum, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015) ; c) as partes por seus advogados, no escopo de cooperação processual, à luz do art. 6º, CPC, e art. 370, parágrafo único do CPC, caso desejem produção de prova pericial, devem ofertar seus quesitos e indicar, em comum acordo, perito, na forma do art. 471, do CPC. Recife, 20 de maio de 2025 Iasmina Rocha Juiz(a) de Direito