Processo nº 00195876820238260562
Número do Processo:
0019587-68.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019587-68.2023.8.26.0562 (processo principal 1018467-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anmark Serviços Postais Ltda - Fls. 99: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da parte executada, devendo ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, nomeando-se o(a) executado(a) ou seu(sua) representante como depositário(a) do bem. Efetivada a penhora, manifeste-se o exequente, em dez dias, se pretende a adjudicação do bem ou a alienação com vistas à satisfação de seu crédito. Em relação ao Sisbajud, reitero despacho anterior. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019587-68.2023.8.26.0562 (processo principal 1018467-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anmark Serviços Postais Ltda - Fls. 99: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da parte executada, devendo ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, nomeando-se o(a) executado(a) ou seu(sua) representante como depositário(a) do bem. Efetivada a penhora, manifeste-se o exequente, em dez dias, se pretende a adjudicação do bem ou a alienação com vistas à satisfação de seu crédito. Em relação ao Sisbajud, reitero despacho anterior. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019587-68.2023.8.26.0562 (processo principal 1018467-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anmark Serviços Postais Ltda - Fls. 99: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da parte executada, devendo ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, nomeando-se o(a) executado(a) ou seu(sua) representante como depositário(a) do bem. Efetivada a penhora, manifeste-se o exequente, em dez dias, se pretende a adjudicação do bem ou a alienação com vistas à satisfação de seu crédito. Em relação ao Sisbajud, reitero despacho anterior. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019587-68.2023.8.26.0562 (processo principal 1018467-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Anmark Serviços Postais Ltda - Vistos. O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), é medida que se afigura excessiva, não comportando deferimento, ao menos por ora, salvo demonstrada a excepcionalidade que justifique a determinação de modalidade mais gravosa e não expressa em lei, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Ademais, há recente tentativa de bloqueio (fls. 76), tendo a mesma resultado negativa/parcialmente positiva, o que por si só já seria motivo de resultar inócua nova tentativa. Sendo assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alessandro da Silva França (OAB 190139/SP) Processo 0019587-68.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anmark Serviços Postais Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s).