Tammy Obino Verlindo x Unimed Nacional - Cooperativa Central
Número do Processo:
0019621-03.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0019621-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1006395-11.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Tammy Obino Verlindo - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. I Ciente da interposição, pela exequente, do agravo de instrumento contra a decisão da fl. 47. Cumpra-se a decisão monocrática proferida, a qual deferiu a antecipação da tutela recursal para o fim de afastar a exigência de prestação de caução (fls. 59/62). II Após a instauração do presente incidente, a executada foi intimada para comprovação do cumprimento da tutela antecipada (deferida em 21/01/25, ou seja, há mais de quatro meses, e da qual fora pessoalmente intimada por decisão-ofício em 22/01/25), e, mais uma vez, ignorou a determinação do juízo (fl. 63), circunstância indicativa de que a sanção cominada não foi suficiente para compelir a ré ao cumprimento da obrigação imposta. Assim, considerando a urgência do caso, dado o risco à saúde da autora, que tem seu quadro agravado a cada dia, DEFIRO o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, da importância correspondente ao custo da cirurgia (R$ 137.170,03). Com a confirmação do bloqueio, expeça-se, incontineni, MLE em favor da autora, para custeio do ato. Caberá à autora, no prazo de 10 (dez) dias do levantamento, prestar contas do pagamento e agendamento da cirurgia. III Diante da gravidade do caso, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para, se entender o caso, extrair cópia dos autos para apuração de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0019621-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1006395-11.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Tammy Obino Verlindo - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Prestei informações solicitadas em agravo de instrumento, conforme segue. Providencie a z. Serventia o seu encaminhamento, certificando-se. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP)