Angela Saraiva Portes Souza e outros x Jonas Lopes Guimaraes e outros
Número do Processo:
0019700-42.2009.5.03.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Pesquisa Patrimonial
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0019700-42.2009.5.03.0032 AUTOR: CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb4a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO - Pje-JT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. TSE TRANSPORTES LTDA. manifesta-se em Id 2f5a790, requerendo a liberação parcial dos valores disponíveis nestes autos, para quitação de parte dos acordos firmados em 11 execuções trabalhistas. De outro lado, SÉRGIO FERNANDO PEREIRA DE PINHO TAVARES, procurador das 03 execuções pendentes de acordo (n. 0111800-50.2008.5.03.0032, n. 0011440-26.2015.5.03.0012 e n. 0129100-68.2007.5.03.0029), requer a manutenção do numerário bloqueado, alegando que ainda não obtiveram êxitos nas tratativas de acordo (v. Id 56e57f9). Pois bem. Realizada extensa pesquisa patrimonial, encontra-se bloqueado, nestes autos, o saldo judicial no valor de R$ 205.237,99 (salvo atualizações): A planilha anexada no despacho de Id. 2be4022 demonstra que os executados têm se dedicado a firmar acordos nas execuções trabalhistas. Até o momento, foram celebrados acordos em 11 (onze) processos. Desses, em 07 (sete) execuções trabalhistas ficou acordada a utilização de parte do saldo judicial disponível para quitação parcial ou total, totalizando o valor de R$ 142.557,93. Resta destacar que as tratativas conciliatórias continuam em curso em 03 (três) processos remanescentes. Considerando os princípios que norteiam esta Especializada, a fim de se estabelecer uma política permanente de conciliação no âmbito deste Regional, bem como a utilização parcial do saldo disponível para quitação de os acordos até então firmados nas execuções individuais trabalhistas, o quem implicará em um saldo de R$ 62.680,06 – valor este que também poderá vir a ser empregado para pagamentos parciais nas três execuções trabalhistas remanescentes – determino a transferência dos seguintes valores aos respectivos processos, a fim de que sejam utilizados para quitação parcial e/ou total de os acordos firmados: 0165000-07.2009.5.03.0009 - R$1.540,06 0023100-70.2009.5.03.0030 - R$7.200,000002411-37.2011.5.03.0029 - R$ 49.135,000002311-40.2011.5.03.0140 - R$11.000,00 0011443-69.2015.5.03.0015 - R$15.682,87 0019700-42.2009.5.03.0032 - R$33.000,00 (exequente deste processo piloto: transferir para Ricardo Emílio de Oliveira, Caixa Econômica Federal, Operação 001, Agência 0620, conta corrente 7129-2, v. Id c0e21eb)0058700-95.2008.5.03.0028 - R$25.000,00 Ressalto que, em relação aos demais valores informados na planilha apresentada pelo executado na manifestação de Id. 2f5a790, estes não foram objeto dos termos de acordos homologados, motivo pelo qual não serão liberados por este Juízo. Com relação ao processo n. 0129100-68.2007.5.03.0029, informo que não haverá liberação de valores, por ora, tendo em vista a ausência de homologação de acordo. Intimem-se as partes para ciência. Oficiem-se as respectivas Varas Trabalhistas, dando-lhes ciência da transferência de valores, conforme termos dos acordos homologados nos respectivos autos. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO GONTIJO BERNARDES
- TSE TRANSPORTES LTDA. - ME
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0019700-42.2009.5.03.0032 AUTOR: CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bb4a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO - Pje-JT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. TSE TRANSPORTES LTDA. manifesta-se em Id 2f5a790, requerendo a liberação parcial dos valores disponíveis nestes autos, para quitação de parte dos acordos firmados em 11 execuções trabalhistas. De outro lado, SÉRGIO FERNANDO PEREIRA DE PINHO TAVARES, procurador das 03 execuções pendentes de acordo (n. 0111800-50.2008.5.03.0032, n. 0011440-26.2015.5.03.0012 e n. 0129100-68.2007.5.03.0029), requer a manutenção do numerário bloqueado, alegando que ainda não obtiveram êxitos nas tratativas de acordo (v. Id 56e57f9). Pois bem. Realizada extensa pesquisa patrimonial, encontra-se bloqueado, nestes autos, o saldo judicial no valor de R$ 205.237,99 (salvo atualizações): A planilha anexada no despacho de Id. 2be4022 demonstra que os executados têm se dedicado a firmar acordos nas execuções trabalhistas. Até o momento, foram celebrados acordos em 11 (onze) processos. Desses, em 07 (sete) execuções trabalhistas ficou acordada a utilização de parte do saldo judicial disponível para quitação parcial ou total, totalizando o valor de R$ 142.557,93. Resta destacar que as tratativas conciliatórias continuam em curso em 03 (três) processos remanescentes. Considerando os princípios que norteiam esta Especializada, a fim de se estabelecer uma política permanente de conciliação no âmbito deste Regional, bem como a utilização parcial do saldo disponível para quitação de os acordos até então firmados nas execuções individuais trabalhistas, o quem implicará em um saldo de R$ 62.680,06 – valor este que também poderá vir a ser empregado para pagamentos parciais nas três execuções trabalhistas remanescentes – determino a transferência dos seguintes valores aos respectivos processos, a fim de que sejam utilizados para quitação parcial e/ou total de os acordos firmados: 0165000-07.2009.5.03.0009 - R$1.540,06 0023100-70.2009.5.03.0030 - R$7.200,000002411-37.2011.5.03.0029 - R$ 49.135,000002311-40.2011.5.03.0140 - R$11.000,00 0011443-69.2015.5.03.0015 - R$15.682,87 0019700-42.2009.5.03.0032 - R$33.000,00 (exequente deste processo piloto: transferir para Ricardo Emílio de Oliveira, Caixa Econômica Federal, Operação 001, Agência 0620, conta corrente 7129-2, v. Id c0e21eb)0058700-95.2008.5.03.0028 - R$25.000,00 Ressalto que, em relação aos demais valores informados na planilha apresentada pelo executado na manifestação de Id. 2f5a790, estes não foram objeto dos termos de acordos homologados, motivo pelo qual não serão liberados por este Juízo. Com relação ao processo n. 0129100-68.2007.5.03.0029, informo que não haverá liberação de valores, por ora, tendo em vista a ausência de homologação de acordo. Intimem-se as partes para ciência. Oficiem-se as respectivas Varas Trabalhistas, dando-lhes ciência da transferência de valores, conforme termos dos acordos homologados nos respectivos autos. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL 0019700-42.2009.5.03.0032 : CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS : TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6ee60 proferido nos autos. CONCLUSÃO - Pje - JT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2025. SAA. DESPACHO - PJe - JT Vistos os autos eletrônicos. Com relação à manifestação Id a3b74ad apresentada pelo exequente deste piloto CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS, verifica-se que, de fato, a petição Id 7c0a305 fora apresentada pelo terceiro, ELUZAIR FERNANDES DE LIMA, exequente do processo 0002411-37.2011.5.03.0029, motivo pelo qual, os dados bancários nela informados não devem prevalecer para liberação de valores devidos, nestes autos, posto que se referem a exequente distinto. Nesse sentido, verifica-se o teor do ofício Id bd4781d enviado pelo CEJUSC 2º Grau, retificando, inclusive, a ata de audiência Id 1aa1d20. Dessa forma, determino que, no momento de liberação de eventuais numerários ao exequente CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS, sejam observados os dados bancários constantes da ata de audiência Id c0e21eb, conforme termos de o acordo firmado. Intime-se o exequente deste piloto. Noutro giro, considerando que os autos em epígrafe encontravam-se perante ao E. TST para julgamento do recursos, tendo sido devolvido recentemente à primeira instância para realização de audiência de conciliação, registrem-se os documentos, ora anexados em Id 678a8f3 e seguintes, que se encontravam arquivados em pasta eletrônica deste Núcleo: Ofício Id f217538, Id 9cda353, Id 324aac2, e Id c56aef3, da ANAC, comunicando o cancelamento da restrição lançada por ordem desse Juízo, exclusivamente sobre a aeronave CIRRUS, modelo SR20, n.º série 1209, marca PP-SGB;Ofício Id d5dd0c2 enviado pela 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM, processo 0010499-76.2013.5.03.0164. Ato contínuo, oficie-se a Caixa Econômica Federal, determinando que, no prazo de 05 dias, informe a este Núcleo a numeração da(s) conta(s) bancária(s) judicial para a qual foram transferidos os valores que se encontravam depositados judicialmente nas contas vinculadas ao processo 0010499-76.2013.5.03.0164 (6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM) de números 1402.04205009926-8,1402.042.05010517-9 e 1402.042.05010518-7, tendo em vista que o numerário não foi identificado por este Juízo. Anexe-se Id d5dd0c2 para esclarecimentos. Cumpridas as determinações, venham-me os autos conclusos para análise dos demais documentos anexados, em Id 678a8f3. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA com o CEJUSC de 2º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COM O CEJUSC DE 2º GRAU 0019700-42.2009.5.03.0032 : CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS : TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671c59c proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/04/2025 - 10:00 horasSALA 4 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala4cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência e/ou desinteresse na conciliação, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC. As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, que a audiência seja na modalidade mista - atendendo à vontade diversa, eventualmente, das partes/advogados. IMPORTANTE: a) Os mandatários deverão contar com poderes específicos para transigir, desistir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que, eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. b) Também se esclarece, desde já, que, mesmo nos processos em que há petição de acordo assinada pelas partes/advogados para apreciação pelo Juízo Conciliatório, necessário se faz a realização de audiência, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 2º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA com o CEJUSC de 2º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COM O CEJUSC DE 2º GRAU 0019700-42.2009.5.03.0032 : CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS : TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671c59c proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/04/2025 - 10:00 horasSALA 4 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala4cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência e/ou desinteresse na conciliação, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC. As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, que a audiência seja na modalidade mista - atendendo à vontade diversa, eventualmente, das partes/advogados. IMPORTANTE: a) Os mandatários deverão contar com poderes específicos para transigir, desistir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que, eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. b) Também se esclarece, desde já, que, mesmo nos processos em que há petição de acordo assinada pelas partes/advogados para apreciação pelo Juízo Conciliatório, necessário se faz a realização de audiência, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 2º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO GONTIJO BERNARDES
- TSE TRANSPORTES LTDA. - ME
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL 0019700-42.2009.5.03.0032 : CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS : TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e153c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJE Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. PVM DESPACHO- PJE Vistos, etc. Registre-se a juntada da ata de concilição encaminhada pela CEJUSC 1, referente ao processo 0002311-40.2011.5.03.0140, envolvendo a liberação de parte do saldo bloqueado nos presentes autos (v. ID ef6767d). Registre-se a resposta do Núcleo de Apoio às Execuções - NAE, em que informa a possibilidade de instauração de PRE perante o NAE, em face de TSE TRANSPORTES LTDA, sugerindo a eleição do processo n. 0005200-16.2009.5.03.0017 como piloto (ID 330fbe3). Ante a petição da executada TSE TRANSPORTES LTDA, ID 03f392b, em que informa a realização de acordos nas execuções pendentes perante este Regional, suspendo a formação do PRE perante o Núcleo de Apoio às Execuções, e defiro o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação visando a celebração de acordo entre os executados e o reclamante Claudionilson Francisco dos Santos. Importante destacar a intenção da executada, indicada na referida petição, no sentido de firmar acordo em todos os processos de modo que o valor depositado nos presentes autos seja rateado em observância aos acordos celebrados e a celebrar, visando a extinção do presente processo piloto. Assim, aguarde-se a celebração de acordo em todos os processos antes da deliberação acerca da liberação e/ou transferência de valores, inclusive em relação ao processo n. 0002311-40.2011.5.03.0140, mencionado acima (v. ID ef6767d). Encaminhe-se os autos ao CEJUSC 2 (via VT de origem). Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO GONTIJO BERNARDES
- TSE TRANSPORTES LTDA. - ME
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL 0019700-42.2009.5.03.0032 : CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS : TSE TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e153c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJE Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. PVM DESPACHO- PJE Vistos, etc. Registre-se a juntada da ata de concilição encaminhada pela CEJUSC 1, referente ao processo 0002311-40.2011.5.03.0140, envolvendo a liberação de parte do saldo bloqueado nos presentes autos (v. ID ef6767d). Registre-se a resposta do Núcleo de Apoio às Execuções - NAE, em que informa a possibilidade de instauração de PRE perante o NAE, em face de TSE TRANSPORTES LTDA, sugerindo a eleição do processo n. 0005200-16.2009.5.03.0017 como piloto (ID 330fbe3). Ante a petição da executada TSE TRANSPORTES LTDA, ID 03f392b, em que informa a realização de acordos nas execuções pendentes perante este Regional, suspendo a formação do PRE perante o Núcleo de Apoio às Execuções, e defiro o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação visando a celebração de acordo entre os executados e o reclamante Claudionilson Francisco dos Santos. Importante destacar a intenção da executada, indicada na referida petição, no sentido de firmar acordo em todos os processos de modo que o valor depositado nos presentes autos seja rateado em observância aos acordos celebrados e a celebrar, visando a extinção do presente processo piloto. Assim, aguarde-se a celebração de acordo em todos os processos antes da deliberação acerca da liberação e/ou transferência de valores, inclusive em relação ao processo n. 0002311-40.2011.5.03.0140, mencionado acima (v. ID ef6767d). Encaminhe-se os autos ao CEJUSC 2 (via VT de origem). Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONILSON FRANCISCO DOS SANTOS