M. L. L. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0019730-17.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019730-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1098953-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.L.L. - F.S.O.B. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 66/84), pela qual o impugnante afirmou já ter cumprido a obrigação de fornecimento de dados que possuía, sendo impossível fornecer o número IMEI e localizar a conta +556234132130, requerendo a resolução da obrigação, sem culpa, ou sua conversão em perdas e danos. Defendeu o descabimento de imposição de multa ou sua redução. O exequente se manifestou a fls. 126/138. É o relatório. Decido. Rejeito a impugnação. Isso porque, quanto à impossibilidade de cumprimento da obrigação, não há qualquer comprovação de tal assertiva, tratando-se de afirmação genérica que se assemelha a simples resistência ao cumprimento de determinação judicial, o que inviabiliza a conclusão de que referida obrigação é impossível de ser cumprida, impossibilitando a resolução da obrigação, ainda mais sem culpa do exequente. As demais questões trazidas pela parte executada - obrigatoriedade de fornecimento do nº IMEI -, não são novas e já foram objeto de discussão na r. sentença transitada em julgado, estando, pois, cobertas pela coisa julgada. No mais, não há que se falar em redução da multa, haja vista a resistência da executada em cumprir a ordem judicial , sendo certo que até o presente momento os dados não foram fornecidos; ou mesmo há que se cogitar em conversão da obrigação em perdas em danos, sem pedido expresso do exequente. Nesse sentido, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA EXECUTADA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL TENTATIVA DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INADMISSIBILIDADE TÍTULO EXECUTIVO PROVISÓRIO DOTADO DE EXIGIBILIDADE IMEDIATA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUSTIFICATIVA GENÉRICA AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CONCRETO A RESPEITO DA INVIABILIDADE DE REATIVAÇÃO DO PERFIL CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS INADMISSIBILIDADE MULTA DIÁRIA MANUTENÇÃO ENTENDIMENTO DO C. STJ RECURSO NÃO PROVIDO 1 Tentativa indisfarçada de conferir eficácia suspensiva ao recurso de apelação por via transversa, interpondo agravo de instrumento no bojo de cumprimento provisório de sentença. Expediente incompatível com o ordenamento processual. 2 Quanto à suposta inviabilidade de cumprir a determinação judicial, a agravante não traça nenhum argumento claro e específico a respeito de suas ilações. Concretamente, não é possível aferir qual o obstáculo para simplesmente reativar a conta da agravada na rede social Instagram. 3 A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não é uma faculdade reservada à agravante, executada, cabendo-lhe observar as iniciativas ou a conjuntura fática dispostas no art. 499 do Código de Processo Civil. 4 - Com relação ao valor da multa, nada a reduzir, pois a acumulação de multas diárias é fruto exclusivo da recalcitrância da agravante, que poderia, há muito tempo, ter reativado a conta da agravada, o que não fez por vontade própria. O C. Superior Tribunal de Justiça vem consolidando uma análise muito mais condizente com a natureza do instituto, abandonando a mera aferição do valor total e passando a avaliar a multa diária. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2020911-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024) Diante do exposto, REJEITO a impugnação e determino ao impugnante que proceda ao fornecimento dos dados, conforme a r. sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de continuidade da incidência de multa diária já fixada ou sua majoração, em caso de recalcitrância. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Dalton Felix de Mattos Filho (OAB 360539/SP) Processo 0019730-17.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. L. L. - Exectdo: F. S. O. do B. L. - Vistos. Fls. 61/63: Ante a manifestação da requerente, reputo descumprida a tutela confirmada em sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do saldo apontado. Int.