M. R. D. e outros x P. H. G. De A. D.
Número do Processo:
0019756-44.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019756-44.2022.8.26.0577 (processo principal 1019638-27.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.G.A.D.J. - - M.R.D. - - N.R.D. - - N.H.R.D. - P.H.G.A.D. - Vistos. 1 - Conforme entendimento deste Juízo, DEFIRO parcialmente o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 107.174,48, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. DEFIRO ainda pesquisa e eventual bloqueio e bens localizados junto ao Arisp, Renajud, Infojud e Prevjud. 2 - Restando frutífera ou parcialmente frutífera, DETERMINO desde já a intimação da parte executada, na pessoa de sua patrona, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 - Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 4 - Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, após a juntada do formulário de MLE pela parte Exequente, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, com especial atenção ao preenchimento do campo "beneficiário". - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019756-44.2022.8.26.0577 (processo principal 1019638-27.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.G.A.D.J. - - M.R.D. - - N.R.D. - - N.H.R.D. - P.H.G.A.D. - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de valor irrisório desbloqueado e demais pesquisas realizadas, juntando planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção), portanto, é indicado que os cálculos sejam realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional /cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP)