Processo nº 00199200220248260007
Número do Processo:
0019920-02.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019920-02.2024.8.26.0007 (processo principal 1012797-33.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique de Oliveira Passos - Vistos. Providencie a serventia a(s) pesquisa(s) solicitada(s), dando-se vista à parte interessada do resultado. Intimem-se. - ADV: CELSO LUIZ DA SILVA (OAB 385358/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019920-02.2024.8.26.0007 (processo principal 1012797-33.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique de Oliveira Passos - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ative Cred. Soluções Financeiras Ltda Valor atualizado: R$ 44.436,70 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$106,08 434-1 Infojud 1 R$35,36 434-1 Renajud 1 R$35,36 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: CELSO LUIZ DA SILVA (OAB 385358/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019920-02.2024.8.26.0007 (processo principal 1012797-33.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique de Oliveira Passos - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ative Cred. Soluções Financeiras Ltda Valor atualizado: R$ 44.436,70 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$106,08 434-1 Infojud 1 R$35,36 434-1 Renajud 1 R$35,36 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: CELSO LUIZ DA SILVA (OAB 385358/SP)