Processo nº 00199749220228260053
Número do Processo:
0019974-92.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nayane Rodrigues Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Teresa Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Marcelo Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Claudio Luiz Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Thays Nardim Rosato Lanzoni - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Thiago Henrique Nardin Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luis Carlos Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Roberto Rosato - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0019974-92.2022.8.26.0053 (processo principal 0013970-59.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Espólio de Dorival Rozato - - Espólio de Manuel Curto - - Espólio de Mercedes da Silva Quental - - Neusa de Souza Fernandes - - Espólio de Rita Ramos dos Santos - - Espólio de Newton Mariani Passos - - Espólio de Newton Fraga Salgado - Vistos. Manifeste-se a entidade devedora acerca do pedido de habilitação de herdeiros, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)