Vera Lúcia Ferreira x Associação Atlética Francana
Número do Processo:
0020010-50.2009.8.26.0196
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Franca - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0020010-50.2009.8.26.0196 (196.01.2009.020010) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lúcia Ferreira - Associação Atlética Francana - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 1- Declaro concluída a digitalização. Cessa com a intimação desta decisão a suspensão do processo e de curso de prazos. 1.1- Já expliquei ao sr. Coordenador meu ponto de vista adverso a ser de outra forma, a suspensão teve data inicial fixada, mas não teve duração certa fixada, nem data final certa fixada, por isso sem ter sido fixado momento certo para ela terminar. Ponho-me como Advogado (já fui) com a incerteza que daquela forma causaria -- como saber em qual momento termina a suspensão do processo e dos prazos e nessas circunstâncias incertas deparar com certidão ... seu prazo já decorreu ... Por isso e para evitar surpresa considero ser mais adequado conforme item 1 acima. 2- Como cautela, vista por 15 dias à Caixa Econômica Federal. Ao Cartório : verificar e certificar sobre o processo ter sido sentenciado e caso sim sobre haver respectiva TARJA no sistema/fluxo. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP), THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARCELO PRESOTTO (OAB 135050/SP), PAULO VICTOR MAIA DA SILVA (OAB 388206/SP), JEAN MICHEL CAMPOS ALVES (OAB 400939/SP)