Rumo Malha Sul S.A x Lenon De Oliveira Nunes

Número do Processo: 0020018-05.2023.5.04.0841

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0020018-05.2023.5.04.0841 AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc2fb0 proferida nos autos. AIRR-0020018-05.2023.5.04.0841   AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES     CEJUSC/pcbr   DECISÃO   I. Por meio do despacho de id-f2b8f96, em 02/07/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.  II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-338cd0b IV. Partes acordantes: LENON DE OLIVEIRA NUNES (parte reclamante) e RUMO MALHA SUL S.A  (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados: a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento de id-ba1dd64 b) Parte reclamada: substabelecimento de id-452d8c2; 298c39e procuração id-d01cf3a   ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   As partes juntaram planilha de id-8f6020f, com a indicação da natureza indenizatória das parcelas ajustadas, sem incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 08 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LENON DE OLIVEIRA NUNES
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Presidência - Admissibilidade | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0020018-05.2023.5.04.0841 AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020018-05.2023.5.04.0841     AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADA: Dra. KELLY SILVEIRA BERRUETA GPACV/rv     D E S P A C H O   Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não homologação, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. Petição apreciada: id: 338cd0b - Acordo. Publique-se. Brasília, 2 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RUMO MALHA SUL S.A
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Presidência - Admissibilidade | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0020018-05.2023.5.04.0841 AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020018-05.2023.5.04.0841     AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA AGRAVADO: LENON DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADA: Dra. KELLY SILVEIRA BERRUETA GPACV/rv     D E S P A C H O   Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não homologação, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. Petição apreciada: id: 338cd0b - Acordo. Publique-se. Brasília, 2 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LENON DE OLIVEIRA NUNES
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