Alex Sandro Dos Santos Lemos x M&M Servico Movimentacao E Transporte De Carga Ltda e outros

Número do Processo: 0020022-83.2024.5.04.0234

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020022-83.2024.5.04.0234 : ALEX SANDRO DOS SANTOS LEMOS : M&M SERVICO MOVIMENTACAO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae903 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 12/06/2025 15:30, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.  As partes deverão comparecer, sob pena de confissão, observando-se ainda o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Observe-se que desnecessária a intimação da reclamada TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, visto que revel e confessa quanto à matéria fática conforme despacho de ID d9ab2c5. GRAVATAI/RS, 26 de maio de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEX SANDRO DOS SANTOS LEMOS
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