Alex Sandro Dos Santos Lemos x M&M Servico Movimentacao E Transporte De Carga Ltda e outros
Número do Processo:
0020022-83.2024.5.04.0234
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020022-83.2024.5.04.0234 : ALEX SANDRO DOS SANTOS LEMOS : M&M SERVICO MOVIMENTACAO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae903 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 12/06/2025 15:30, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. As partes deverão comparecer, sob pena de confissão, observando-se ainda o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Observe-se que desnecessária a intimação da reclamada TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, visto que revel e confessa quanto à matéria fática conforme despacho de ID d9ab2c5. GRAVATAI/RS, 26 de maio de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX SANDRO DOS SANTOS LEMOS