Andre Sequeira Nogueira x Fundacao Municipal De Saude De Canoas e outros
Número do Processo:
0020038-96.2025.5.04.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020038-96.2025.5.04.0203 : ANDRE SEQUEIRA NOGUEIRA : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81278f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Plena razão ao autor no ID feafee9. Reconsidero a decisão ID f5ee2dd e recebo, portanto, a manifestação ID feafee9 como simples petição. De fato, o recurso de revista interposto pela reclamada trata exclusivamente acerca do adicional de insalubridade deferido em sentença, não tratando da remuneração por titulação específica. A execução do item é, portanto, definitiva. Previamente à apresentação dos cálculos de liquidação, intimem-se as reclamadas para que comprovem a implementação das parcelas vincendas deferidas em folha de pagamento, no prazo de 20 dias. CANOAS/RS, 15 de abril de 2025. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS