Lucas Assis Portela x Jbs Aves Ltda.
Número do Processo:
0020069-76.2024.5.04.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020069-76.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: LUCAS ASSIS PORTELA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba742a proferido nos autos. Vistos, etc. Requerido pela parte reclamante o cumprimento da sentença, determino o prosseguimento com a liquidação da sentença. Observado o disposto no § 1º-B do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo preclusivo de 10 dias para tanto, mediante notificação. Para atualização do débito, em atenção aos critérios vinculantes estipulados pelo STF na decisão de mérito proferida em 18/12/2020 na ADC n. 58, fixando parâmetros de juros e correção monetária, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo os critérios de recomposição dos créditos judiciais, observe-se: Correção monetária Juros de mora A partir de Até IPCA-E TRD Inadimplemento da obrigação 28/01/2024 --- SELIC 29/01/2024 29/08/2024 IPCA Taxa Legal (SELIC - IPCA) 30/08/2024 Efetivo pagamento Caso a Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª Região;Nos casos de serem devidas indenizações por danos morais ou materiais, os critérios de juros/correção monetária devem ser aplicados desde a data de ajuizamento da ação (e não do arbitramento do valor a ser indenizado), conforme decidido pela SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR - 202-65.2011.5.04.0030 - Relator: Ministro Breno Medeiros - em 20/06/2024, entendimento pacífico também na SEEX deste Regional, exemplifica-se: 0020371-05.2021.5.04.0004);Não deverão ser apurados honorários periciais, sucumbenciais e/ou advocatícios, cuja exigibilidade esteja suspensa;São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10;As contribuições previdenciárias do empregado e do empregador devem ser calculados de acordo com o disposto na Súmula 368 do TST;A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª Região;A base de cálculo das horas extras deve ser composta das mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi fixada na decisão exequenda;A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida quando expressamente autorizada;Elaborado o cálculo pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (ao invés de Editor) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. No silêncio, o cálculo será elaborado pela Bel. LUCIANE MARIA STEFANELLO MUNARETTO, desde já nomeada contadora ad hoc, no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Caso o valor da contribuição previdenciária ultrapassar o limite estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, intime-se a União nos termos do art. 879, § 3º da CLT, no prazo de 10 dias. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 15 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS AVES LTDA.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020069-76.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: LUCAS ASSIS PORTELA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b4325 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS AVES LTDA.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020069-76.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: LUCAS ASSIS PORTELA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b4325 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ASSIS PORTELA