Alex Da Rocha Ferreira e outros x Mundial S.A. - Produtos De Consumo
Número do Processo:
0020070-14.2025.5.04.0232
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020070-14.2025.5.04.0232 : ALEX DA ROCHA FERREIRA : MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO NOTIFICAÇÃO Fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência da indicação de data, horário e local para a realização do ato pericial, conforme manifestação de ID.c4bb819. DESTINATÁRIO(S): MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO GRAVATAI/RS, 24 de abril de 2025. ADAIL RIBEIRO MOTTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020070-14.2025.5.04.0232 : ALEX DA ROCHA FERREIRA : MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48068 proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Determino a realização de perícia para verificação da insalubridade nas atividades exercidas pela parte autora, nomeando para o encargo o(a) perito(a) RICHARD CLASER CARPES, que deverá indicar data para a inspeção em 10 dias e apresentação do laudo em 30 dias, a contar da data da inspeção, a ser realizada no endereço da reclamada. Informada a data, intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e eventuais assistentes. O(A) perito(a) deverá obter e anexar ao laudo declaração escrita descrevendo as atividades desenvolvidas pela parte autora, bem como transcrever no laudo, integralmente, os quesitos previamente às respostas. O não comparecimento de uma das partes implicará na realização da perícia com as informações unilaterais prestadas pela parte presente. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, sendo que este(a) poderá acompanhar a perícia, sem intervir nos procedimentos realizados pelo(a) perito(a) do Juízo, no prazo comum de cinco (05) dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado(a) o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. Cabe às partes informar seus assistentes acerca da data para realização da perícia. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se o(a) perito(a) e as partes. GRAVATAI/RS, 22 de abril de 2025. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DA ROCHA FERREIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020070-14.2025.5.04.0232 : ALEX DA ROCHA FERREIRA : MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48068 proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Determino a realização de perícia para verificação da insalubridade nas atividades exercidas pela parte autora, nomeando para o encargo o(a) perito(a) RICHARD CLASER CARPES, que deverá indicar data para a inspeção em 10 dias e apresentação do laudo em 30 dias, a contar da data da inspeção, a ser realizada no endereço da reclamada. Informada a data, intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e eventuais assistentes. O(A) perito(a) deverá obter e anexar ao laudo declaração escrita descrevendo as atividades desenvolvidas pela parte autora, bem como transcrever no laudo, integralmente, os quesitos previamente às respostas. O não comparecimento de uma das partes implicará na realização da perícia com as informações unilaterais prestadas pela parte presente. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, sendo que este(a) poderá acompanhar a perícia, sem intervir nos procedimentos realizados pelo(a) perito(a) do Juízo, no prazo comum de cinco (05) dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado(a) o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. Cabe às partes informar seus assistentes acerca da data para realização da perícia. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se o(a) perito(a) e as partes. GRAVATAI/RS, 22 de abril de 2025. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO