Danielis De Los Angeles Brito Carreno x Db Delivery De Sushi Ltda
Número do Processo:
0020070-94.2025.5.04.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020070-94.2025.5.04.0561 : DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO : DB DELIVERY DE SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a887f5 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada para se manifestar em relação à informação do descumprimento do acordo (Id. fc1b853). No silêncio, lance-se a conta e efetue-se a penhora, observada a ordem legal, por meio das ferramentas de bloqueio/restrição/indisponibilidade à disposição deste Juízo Trabalhista e através de Oficial de Justiça, por Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção. Negativas às diligências, voltem conclusos os autos do processo. Ciência ao reclamante. CARAZINHO/RS, 24 de abril de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DB DELIVERY DE SUSHI LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020070-94.2025.5.04.0561 : DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO : DB DELIVERY DE SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a887f5 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada para se manifestar em relação à informação do descumprimento do acordo (Id. fc1b853). No silêncio, lance-se a conta e efetue-se a penhora, observada a ordem legal, por meio das ferramentas de bloqueio/restrição/indisponibilidade à disposição deste Juízo Trabalhista e através de Oficial de Justiça, por Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção. Negativas às diligências, voltem conclusos os autos do processo. Ciência ao reclamante. CARAZINHO/RS, 24 de abril de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO