Danielis De Los Angeles Brito Carreno x Db Delivery De Sushi Ltda

Número do Processo: 0020070-94.2025.5.04.0561

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020070-94.2025.5.04.0561 : DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO : DB DELIVERY DE SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a887f5 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada para se manifestar em relação à informação do descumprimento do acordo (Id. fc1b853). No silêncio, lance-se a conta e efetue-se a penhora, observada a ordem legal, por meio das ferramentas de bloqueio/restrição/indisponibilidade à disposição deste Juízo Trabalhista e através de Oficial de Justiça, por Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção. Negativas às diligências, voltem conclusos os autos do processo. Ciência ao reclamante. CARAZINHO/RS, 24 de abril de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DB DELIVERY DE SUSHI LTDA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020070-94.2025.5.04.0561 : DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO : DB DELIVERY DE SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a887f5 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada para se manifestar em relação à informação do descumprimento do acordo (Id. fc1b853). No silêncio, lance-se a conta e efetue-se a penhora, observada a ordem legal, por meio das ferramentas de bloqueio/restrição/indisponibilidade à disposição deste Juízo Trabalhista e através de Oficial de Justiça, por Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção. Negativas às diligências, voltem conclusos os autos do processo. Ciência ao reclamante. CARAZINHO/RS, 24 de abril de 2025. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELIS DE LOS ANGELES BRITO CARRENO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou