Marco Antonio Perdomo Fazenda e outros x Transcal - Sul Transportes Coletivos Ltda

Número do Processo: 0020083-50.2025.5.04.0252

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020083-50.2025.5.04.0252 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO PERDOMO FAZENDA RECLAMADO: TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08804f7 proferido nos autos. Vistos os autos. 1-Prazo: defiro à reclamada o prazo de 10 dias para anexar aos autos contrato social. 2-Audiência de instrução: considerando que o presente feito tramita sob o “Juízo 100% Digital”, determino  a realização de audiência de instrução POR VIDEOCONFERÊNCIA para a data de 16/04/2026 às 14h20min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, observando-se os termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT Importa mencionar que no processo que tramita na modalidade 100% digital as notificações e/ou intimações das partes assistidas por advogados regularmente constituídos também são realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, com redação dada pela Resolução Administrativa nº 39/2022.  . A audiência virtual ocorrerá pela  plataforma Zoom, acessando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacachoeirinha02js (computador) ou ID. da reunião  6473113905 (celular), As partes e testemunhas, se assim necessitarem, poderão comparecer na Unidade Judiciária da 2a. Vara do Trabalho de Cachoeirinha (Rua Caí, 1850, Cachoeirinha) para prestar depoimento de forma presencial na data e horário já designados, mediante comunicação nos autos com antecedência de 48 horas. Intimem-se os Srs Procuradores das partes, que deverão ficar cientes por si e por seus constituintes.   CACHOEIRINHA/RS, 14 de julho de 2025. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA 0020083-50.2025.5.04.0252 : MARCO ANTONIO PERDOMO FAZENDA : TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec1917 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino que a Secretaria da Vara providencie pesquisa junto ao Sistema PrevJud e anexe aos autos a declaração de benefícios e  o dossiê médico da autora.  Determino a realização de perícia médica para verificação da configuração do acidente e/ou da doença ocupacional alegada na petição inicial e o seu nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante, bem como a extensão de possíveis danos decorrentes e eventual redução da capacidade laborativa, de forma presencial, nomeando para o encargo o(a) Dr SERGIO ROBERTO CANARIM DANESI, que deverá marcar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando o Juízo, com antecedência mínima de 20 dias.  Após a manifestação do Sr Perito Médico acerca do agendamento da perícia, a Secretaria da Vara deverá intimar os Srs Procuradores das partes da data, hora e local da perícia médica, que deverão ficar cientes por si e cientificar seus constituintes. O(a) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pela parte, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. Quesitos no prazo de 10 dias, caso ainda não anexados aos autos,  facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia.  No mesmo prazo, às partes terão vista dos documentos pesquisados pela Secretaria da Vara junto ao Sistema PREVJUD e anexados aos autos. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia portando documento de identidade e todos os exames e laudos médicos que possuir relativamente aos fatos narrados na inicial. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Intime-se o Sr Perito Médico, inclusive sobre os documentos pesquisados junto ao Sistema PrevJud-INSS anexados aos autos. Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante notificação. CACHOEIRINHA/RS, 22 de abril de 2025. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCO ANTONIO PERDOMO FAZENDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA 0020083-50.2025.5.04.0252 : MARCO ANTONIO PERDOMO FAZENDA : TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec1917 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino que a Secretaria da Vara providencie pesquisa junto ao Sistema PrevJud e anexe aos autos a declaração de benefícios e  o dossiê médico da autora.  Determino a realização de perícia médica para verificação da configuração do acidente e/ou da doença ocupacional alegada na petição inicial e o seu nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante, bem como a extensão de possíveis danos decorrentes e eventual redução da capacidade laborativa, de forma presencial, nomeando para o encargo o(a) Dr SERGIO ROBERTO CANARIM DANESI, que deverá marcar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando o Juízo, com antecedência mínima de 20 dias.  Após a manifestação do Sr Perito Médico acerca do agendamento da perícia, a Secretaria da Vara deverá intimar os Srs Procuradores das partes da data, hora e local da perícia médica, que deverão ficar cientes por si e cientificar seus constituintes. O(a) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pela parte, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. Quesitos no prazo de 10 dias, caso ainda não anexados aos autos,  facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia.  No mesmo prazo, às partes terão vista dos documentos pesquisados pela Secretaria da Vara junto ao Sistema PREVJUD e anexados aos autos. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia portando documento de identidade e todos os exames e laudos médicos que possuir relativamente aos fatos narrados na inicial. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Intime-se o Sr Perito Médico, inclusive sobre os documentos pesquisados junto ao Sistema PrevJud-INSS anexados aos autos. Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante notificação. CACHOEIRINHA/RS, 22 de abril de 2025. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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