Ana Paula Dulinski e outros x Jose Giaccobo Ltda

Número do Processo: 0020090-13.2022.5.04.0231

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020090-13.2022.5.04.0231 RECLAMANTE: RAFAELA SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO: JOSE GIACCOBO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cffbc6 proferido nos autos. Vistos, etc.  Diante do pagamento realizado, determino a Liberação dos Valores aos credores, mediante utilização dos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira - Caixa Econômica Federal - regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 02, de 27 de abril de 2021) ou sistema SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - Banco do Brasil S. A. - regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 07, de 29 de outubro de 2020). Contudo, previamente à Liberação, considerando que os valores depositados nos autos devem ser liberados por intermédio dos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil S. A.), intimem-se os beneficiários para que informem os dados bancários (código do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente ou Conta Poupança, Tipo da Operação, Nome e CPF ou CNPJ do Titular) para a efetivação da ordem.  Prazo: 05 (cinco) dias. Os credores deverão informar conta bancária própria ou de seus procuradores constituídos, caso exista na procuração os poderes específicos para receber valores, sob pena  de expedição  de alvará na  forma  usual e não atendimento de requerimentos posteriores quanto à transferência dos referidos valores.  No silêncio, a Ordem de Transferência será feita com a funcionalidade de “comparecimento ao Banco”, quando, então, o beneficiário poderá comparecer com documento de identidade em qualquer agência do Estado do Rio Grande do Sul para saque dos valores. Registro, ainda, que, após finalizada a ordem de Transferência, não será possível revisar ou alterar o comando, bem como, tratando-se de apenas 01 beneficiário, o Juízo não fará ordem de transferência para mais de uma conta.  Verifico que, não obstante a executada tenha sido citada para proceder ao recolhimento das despesas processuais em guias próprias, sob pena de multa, ela não cumpriu tal obrigação, tampouco apresentou qualquer razão que a impedisse de assim fazer.  Nesse contexto, por razões de economia, celeridade e eficiência, determino a intimação da executada para que comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, não por depósito judicial comum, mas em guias específicas (DARF - obrigação de fazer), devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços).  A não observância injustificada dos procedimentos acima poderá ser considerada ato contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente em favor do credor, ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT,  conforme previsto no art. 774, II, IV, e § único, do CPC).  Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para extinção da execução e demais providências quanto aos valores excedentes depositados. Intimem-se.  GRAVATAI/RS, 03 de julho de 2025. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAELA SILVEIRA DA SILVA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020090-13.2022.5.04.0231 RECLAMANTE: RAFAELA SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO: JOSE GIACCOBO LTDA Destinatário: JOSE GIACCOBO LTDA. Na pessoa de seu procurador CITAÇÃO O Exmo. Dr. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ, cita o destinatário na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia abaixo especificada, devida no processo em referência, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada.  Para o pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento (valores atualizados poderão ser obtidos por solicitação presencial à Vara do Trabalho). As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos, não por depósito judicial comum, mas em guias específicas (obrigação de fazer), devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços).  A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT.  Valor da dívida: R$ 3.083,60, atualizado até 15/07/2025. (A discriminação da dívida poderá ser consultada nos autos do PJe).  Documento assinado por delegação - Portaria nº 01/2014.  GRAVATAI/RS, 02 de julho de 2025. FABIO DELAPIEVE BRESSAN Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE GIACCOBO LTDA
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