Luiz Patrik Martins Fortes e outros x Armac Locacao, Logistica E Servicos S.A.

Número do Processo: 0020098-21.2025.5.04.0122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020098-21.2025.5.04.0122 : LUIZ PATRIK MARTINS FORTES : ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef8c58 proferido nos autos. Concluso por: DANIELA DE MESQUITA, em 23/04/2025   Vistos, etc. Considerando a existência de pedido cujo julgamento depende de prova pericial, determino a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade, a cargo do Engº THIAGO DOS SANTOS CARRASCO, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. Apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico pelas partes, no prazo de 5 dias.  No mesmo prazo, as partes deverão fornecer telefone celular, WhatsApp e/ou e-mail para contato prévio com o perito e, ainda, indicar com precisão qual era o local de trabalho específico da parte autora. As partes ficam cientes de que a perícia será realizada no dia 15/05/2025 às 08h, de forma presencial, na sede da empresa em que prestados os serviços pela parte autora. Autorizo o Sr. Perito, a critério deste,  que, antes da referida data acima designada, faça entrevista preliminar com as partes utilizando meios telepresenciais para obtenção das informações necessárias para a confecção do laudo pericial, utilizando os e-mails dos procuradores das partes disponíveis no cadastro do processo no PJ-e, para envio do link da entrevista preliminar, caso não informados nos autos. O Sr. perito terá o prazo até o dia 12/06/2025 para a entrega do laudo. A parte que indicou assistente técnico fica responsável pela comunicação ao assistente dos atos e prazos pertinentes à perícia. Saliento que na ocorrência da ausência do autor ou de representante da parte demandada, o Sr. perito deverá realizar a inspeção pericial a partir das informações contidas no processo e de quem se fizer presente ao ato, bem como de observações do local de trabalho. Registro que a fixação dos honorários devidos ao perito designado observará o disposto no artigo 790-B, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). DEFIRO às partes o prazo comum de 23/06 a 04/07/2025 para manifestação sobre o laudo. Na hipótese de redesignação da perícia para data diversa, os prazos acima ficam prejudicados, devendo o perito entregar o laudo no prazo de 20 dias a contar da data em que realizada a inspeção e o prazo de 10 dias para manifestação das partes sobre o laudo pericial ser reaberto mediante intimação pela Secretaria da Vara. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à inclusão do feito em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. RIO GRANDE/RS, 24 de abril de 2025. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.