Clovis Waldy Belaunzaran De Quadros e outros x Julia Borba Silva

Número do Processo: 0020100-58.2025.5.04.0811

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020100-58.2025.5.04.0811 RECLAMANTE: LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JULIA BORBA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb41078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, rejeito as prefaciais de impugnação ao valor da causa e ilegitimidade passiva; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS para, na forma da fundamentação supra, condenar  JULIA BORBA SILVA ao pagamento das seguintes parcelas:   a) diferenças de aviso-prévio indenizado, férias do período aquisitivo 2023/24 com acréscimo de 1/3, e férias proporcionais com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional, pela consideração, como base de cálculo das parcelas, da remuneração de R$ 2.431,38; b) horas extras, com adicional de 50% (limite do pedido), assim consideradas as excedentes à 8ª diária, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salários e férias com acréscimo de 1/3; c) minutos faltantes a completar o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora previsto no art. 71, caput, da CLT, com adicional de 50%; d) horas faltantes a completar o intervalo mínimo de 11 horas de que trata o art. 66 da CLT, com adicional de 50%.   Deverá a reclamada depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias deferidas, com acréscimo de 40%, autorizada a liberação posterior.   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e atualização monetária na forma da lei.   Custas no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00 que se arbitram provisoriamente à condenação, complementáveis ao final, pela reclamada. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. O reclamante pagará honorários sucumbenciais, no percentual de 5% incidente sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, observado o valor de cada pedido inteiramente improcedente atribuído na petição inicial, e os honorários permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executadas se nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. A reclamada pagará, ainda, honorários sucumbenciais no percentual de 15% incidente sobre o valor bruto da condenação, consoante entendimento da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região. Honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, de responsabilidade da União, que devem ser requisitados. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas e comprovadas pela reclamada no prazo de 15 dias, autorizados os descontos legais. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS.   Marcele Cruz Lanot Antoniazzi Juíza do Trabalho  MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0020100-58.2025.5.04.0811 : LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS : JULIA BORBA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9452 proferido nos autos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo de 05 dias. Nada obstante os prazos em curso, incluam-se os autos na pauta de INSTRUÇÃO, modalidade PRESENCIAL , no dia 11/06/2025, às 09h50min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. Intimem-se, e por celeridade, os procuradores devem cientificar os seus constituintes. BAGE/RS, 20 de maio de 2025. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0020100-58.2025.5.04.0811 : LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS : JULIA BORBA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9452 proferido nos autos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo de 05 dias. Nada obstante os prazos em curso, incluam-se os autos na pauta de INSTRUÇÃO, modalidade PRESENCIAL , no dia 11/06/2025, às 09h50min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. Intimem-se, e por celeridade, os procuradores devem cientificar os seus constituintes. BAGE/RS, 20 de maio de 2025. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIA BORBA SILVA
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0020100-58.2025.5.04.0811 : LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS : JULIA BORBA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2508228 proferido nos autos. Dada a manifestação da parte autora e tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, a cargo do ENG. CLÓVIS WALDY BELAUNZARAN DE  QUADROS, com entrevista preliminar a ser realizada no Auditório do Foro, no dia 08/05/2025, às 15h.   Já foram apresentados os quesitos da parte autora. A parte reclamada poderá apresentar seus quesitos em 05 dias. A necessidade de diligência ao local de trabalho deve será ajustada com o perito no dia da entrevista. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. Perito, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial. A ausência de qualquer das partes acarretará a realização da inspeção com a que estiver presente. Ausentes ambas as partes, haverá o cancelamento da inspeção, sem prejuízo dos  honorários periciais, e a remarcação da inspeção somente será permitida no caso de impedimento comprovado em até cinco dias após a data acima designada e acolhido pelo juízo, independente de intimação. O laudo deve ser apresentado em 15 dias. Intimem-se, e por celeridade, os procuradores devem cientificar os seus constituintes. BAGE/RS, 24 de abril de 2025. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0020100-58.2025.5.04.0811 : LAUDERI SILVEIRA DOS SANTOS : JULIA BORBA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2508228 proferido nos autos. Dada a manifestação da parte autora e tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, a cargo do ENG. CLÓVIS WALDY BELAUNZARAN DE  QUADROS, com entrevista preliminar a ser realizada no Auditório do Foro, no dia 08/05/2025, às 15h.   Já foram apresentados os quesitos da parte autora. A parte reclamada poderá apresentar seus quesitos em 05 dias. A necessidade de diligência ao local de trabalho deve será ajustada com o perito no dia da entrevista. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. Perito, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial. A ausência de qualquer das partes acarretará a realização da inspeção com a que estiver presente. Ausentes ambas as partes, haverá o cancelamento da inspeção, sem prejuízo dos  honorários periciais, e a remarcação da inspeção somente será permitida no caso de impedimento comprovado em até cinco dias após a data acima designada e acolhido pelo juízo, independente de intimação. O laudo deve ser apresentado em 15 dias. Intimem-se, e por celeridade, os procuradores devem cientificar os seus constituintes. BAGE/RS, 24 de abril de 2025. MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIA BORBA SILVA
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