Lutiane Andrade Rocha e outros x Havan S.A e outros
Número do Processo:
0020111-48.2024.5.04.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA 0020111-48.2024.5.04.0221 : LUTIANE ANDRADE ROCHA : HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca8a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada, por terem sido preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, rejeito-os. Tudo de acordo com os fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAVAN S.A.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA 0020111-48.2024.5.04.0221 : LUTIANE ANDRADE ROCHA : HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca8a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada, por terem sido preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, rejeito-os. Tudo de acordo com os fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUTIANE ANDRADE ROCHA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA 0020111-48.2024.5.04.0221 : LUTIANE ANDRADE ROCHA : HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9126a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por LUTIANE ANDRADE ROCHA em face de HAVAN S.A. para, observadas as especificidades do contrato de emprego e a modalidade da cessação contratual, condená-la ao adimplemento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supra que a este integra para todos os fins de direito: a) devolução do valor descontado no TRCT sob a rubrica 115.2; b) indenização por danos morais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda, conforme fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a legislação vigente. Honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação. Arbitro à condenação o valor provisório de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e custas proporcionais de R$ 120,00 (cento e vinte reais), às expensas da Reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, do conteúdo desta decisão. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUTIANE ANDRADE ROCHA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA 0020111-48.2024.5.04.0221 : LUTIANE ANDRADE ROCHA : HAVAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9126a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por LUTIANE ANDRADE ROCHA em face de HAVAN S.A. para, observadas as especificidades do contrato de emprego e a modalidade da cessação contratual, condená-la ao adimplemento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supra que a este integra para todos os fins de direito: a) devolução do valor descontado no TRCT sob a rubrica 115.2; b) indenização por danos morais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda, conforme fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a legislação vigente. Honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação. Arbitro à condenação o valor provisório de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e custas proporcionais de R$ 120,00 (cento e vinte reais), às expensas da Reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, do conteúdo desta decisão. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAVAN S.A.