Geovana Caetano Ferreira x Alimentos Estrela Ltda
Número do Processo:
0020127-57.2025.5.04.0741
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020127-57.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: GEOVANA CAETANO FERREIRA RECLAMADO: ALIMENTOS ESTRELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda837c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por GEOVANA CAETANO FERREIRA contra ALIMENTOS ESTRELA LTDA. para, em tudo observada a fundamentação retro, declarar a nulidade do pedido de demissão e considerar o contrato rescindido sem justa causa; determinar à reclamada que retifique a data de saída na CTPS da reclamante para constar o dia 24-2-2025 e condenar a reclamada a pagar à reclamante o seguinte: a) aviso prévio de 39 dias; b) 1/12 de férias proporcionais com acréscimo de 1/3; c) gratificação natalina proporcional de 2025, à razão de 2/12; d) acréscimo de 40% sobre o FGTS depositado; e) em 2021 e 2023, até 5 dias de salário por ano pelo trabalho nos dias 31 (trinta e um) dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro de cada ano, proporcionalmente ao período laborado; f) 10 minutos extras por jornada, pelo tempo despendido na troca de uniforme, da admissão a 30-4-2023, com reflexos em repousos, gratificações natalinas e férias com acréscimo de 1/3; g) FGTS com acréscimo de 40%, sobre todas as verbas de natureza remuneratória deferidas, principal e reflexos. Determino a expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego. Se a concessão do benefício não for possível por culpa da empregadora, pagará esta indenização pelas perdas e danos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, devidos aos(às) procuradores(as) do(a) autor(a), à razão de 10%, a incidir sobre o valor do seu crédito bruto que for apurado em liquidação de sentença. Descontos previdenciários e fiscais autorizados, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da Lei. Montante a ser apurado em liquidação de sentença. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 12.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA CAETANO FERREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO 0020127-57.2025.5.04.0741 : GEOVANA CAETANO FERREIRA : ALIMENTOS ESTRELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9820625 proferido nos autos. Para a produção de prova oral, designo audiência para o dia 04/06/2025, às 08h45, de forma presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Ficam as partes intimadas para comparecer à audiência de instrução designada, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. SANTO ANGELO/RS, 21 de abril de 2025. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA CAETANO FERREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO 0020127-57.2025.5.04.0741 : GEOVANA CAETANO FERREIRA : ALIMENTOS ESTRELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9820625 proferido nos autos. Para a produção de prova oral, designo audiência para o dia 04/06/2025, às 08h45, de forma presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Ficam as partes intimadas para comparecer à audiência de instrução designada, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. SANTO ANGELO/RS, 21 de abril de 2025. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIMENTOS ESTRELA LTDA