Ana Carolina Brovedam Brocca x Rappi Brasil Intermediacao De Negocios Ltda
Número do Processo:
0020142-64.2025.5.04.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE TORRES
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE TORRES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0020142-64.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA RECLAMADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d292c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA contra RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para reconhecer grupo econômico entre a reclamada e a empresa RappiPay Instituição de Pagamento para efeitos do contrato de trabalho da reclamante e para condenar a reclamada ao pagamento em valores a serem calculados em liquidação, com juros e correção monetária, observado os critérios acima expostos, as seguintes parcelas: a) as diferenças de multa de 40% do FGTS do primeiro período (12/07/2022 a 31/07/2023) conforme cálculos a serem elaborados com base no id 33198ba. b) indenização por dano moral em R$ 3.000,00. Custas de R$ 100,00 calculado sobre R$ 5.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela reclamada. A reclamada deve arcar com os honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Atribuo ainda à reclamada como litigante de má-fé, e condeno a reclamada ao pagamento de multa de 05% incidente sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Os pagamentos devem ser feitos sob pena de execução. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. INTIMEM-SE as partes e, oportunamente, a União. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE TORRES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES 0020142-64.2025.5.04.0211 : ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f673bb9 proferido nos autos. cz Vistos, etc. Designo audiência presencial para conciliação e instrução do feito o dia 27/05/2025, 09h, oportunidade em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e, querendo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Os procuradores ficam responsáveis por comunicar os seus constituintes e eventuais testemunhas (todos presenciais). As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, devendo juntar o convite até 03 dias antes da audiência. Eventual testemunha fora da jurisdição será ouvida através de videoconferência (art. 143 da CPCR), devendo ser indicada no prazo preclusivo de 15 dias, a partir da presente notificação, com endereço e CPF, sob pena de perda da prova. Registro que a pauta presencial permite uma melhor coleta da prova testemunhal, além de não sofrer as intermitências significativas que ocorrem com frequência pelos meios telepresenciais, pelos mais variados motivos. Neste sentido, a decisão na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. As partes, testemunhas e procuradores deverão observar as normas sanitárias vigentes na data da audiência e as solicitações expressas do Juízo no aspecto. Notifiquem-se. TORRES/RS, 15 de abril de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE TORRES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES 0020142-64.2025.5.04.0211 : ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f673bb9 proferido nos autos. cz Vistos, etc. Designo audiência presencial para conciliação e instrução do feito o dia 27/05/2025, 09h, oportunidade em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e, querendo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Os procuradores ficam responsáveis por comunicar os seus constituintes e eventuais testemunhas (todos presenciais). As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, devendo juntar o convite até 03 dias antes da audiência. Eventual testemunha fora da jurisdição será ouvida através de videoconferência (art. 143 da CPCR), devendo ser indicada no prazo preclusivo de 15 dias, a partir da presente notificação, com endereço e CPF, sob pena de perda da prova. Registro que a pauta presencial permite uma melhor coleta da prova testemunhal, além de não sofrer as intermitências significativas que ocorrem com frequência pelos meios telepresenciais, pelos mais variados motivos. Neste sentido, a decisão na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. As partes, testemunhas e procuradores deverão observar as normas sanitárias vigentes na data da audiência e as solicitações expressas do Juízo no aspecto. Notifiquem-se. TORRES/RS, 15 de abril de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA BROVEDAM BROCCA