Antonio Carlos Aguiar Schilling e outros x Frigorifico Vanhove Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0020146-28.2024.5.04.0861
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL 0020146-28.2024.5.04.0861 : LEODEGAR DA LUZ HEBERLE : FRIGORIFICO VANHOVE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582cdec proferida nos autos. VISTOS Transitada em julgado a sentença, conforme certidão de id. 1ccda2c, foram as partes intimadas para apresentação de cálculo de liquidação. Decorridos os prazos, o cálculo foi apresentado por contador "ad hoc", sendo que as partes foram intimadas, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e não apresentaram impugnação. É o relatório. DECIDO O cálculo de liquidação de sentença apresentado por profissional nomeado por este Juízo não foi impugnado pelas partes e, de resto, guarda sintonia com o comando sentencial. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da decisão transitada em julgado, cujas importâncias deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União Federal, em face do que dispõe a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (Recomendação da Corregedoria nº 03/2023 do TRT da 4ª Região). Diante do exposto, considero correto o cálculo de id.17cc53b, e líquida a sentença no valor de R$54.663,47 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos). Arbitro os honorários ao profissional que procedeu ao cálculo em R$1.300,00, atualizáveis conforme disposto na Súmula 10 da Jurisprudência do E. TRT da 4ª Região. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial, sendo que o silêncio será interpretado como interesse na execução do título judicial, devendo a Secretaria lançar a conta e proceder à citação da parte executada. SAO GABRIEL/RS, 24 de abril de 2025. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEODEGAR DA LUZ HEBERLE