Thais Alves De Lima Rosado x Damasio Educacional Ltda.
Número do Processo:
0020146-82.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020146-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1090481-80.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thais Alves de Lima Rosado - Damasio Educacional Ltda. - Vistos, Fls. 15/17: Diante do recolhimento indevido da taxa processual (dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença), que, inclusive, era desnecessário nos autos, deverá o(a) interessado(a) promover o encaminhamento da presente decisão à Secretaria da Fazenda Estadual, acompanhado da guia de recolhimento de fls. 16/17, para que haja a restituição dos valores. A Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do adiantamento de custas em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, porém, não isentou a executada Damasio Educacional Ltda, para que arque com tais custos, devendo ela, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento do montante, sob pena de inscrição em dívida ativa. Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, tal como já determinado na decisão de fl. 13. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), THAIS ALVES DE LIMA ROSADO (OAB 443749/SP)