Fabricio Cordeiro Lopes x Pirelli Pneus Ltda. e outros

Número do Processo: 0020149-93.2025.5.04.0231

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020149-93.2025.5.04.0231 : FABRICIO CORDEIRO LOPES : PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04bb58 proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada Pirelli opôs exceção de incompetência, alegando prevenção da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí-RS em virtude do processo nº 0020165-48.2019.5.04.0234. O reclamante, em sua manifestação, refutou a alegada conexão ou continência. Analiso. A exceção se fundamenta na suposta conexão ou continência entre a presente ação e a anterior (nº 0020165-48.2019.5.04.0234). Embora ambas envolvam o mesmo reclamante, as causas de pedir e os pedidos são distintos.  Na ação anterior, o objeto era o reconhecimento da garantia de emprego prevista em norma coletiva até a aposentadoria e sua reintegração ao emprego, com a declaração de nulidade da dispensa por discriminatória. Nesta ação, o pedido é de reintegração após dispensa tida como abusiva e ilegal e a nulidade da justa causa aplicada. Inexiste, portanto, identidade de causa de pedir ou de pedido, requisitos essenciais para configurar conexão com a ação anterior, já julgada. Além disso, nesta ação consta também a reclamada PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. no polo passivo, o que também descaracteriza a continência. Destarte, ausentes os pressupostos de conexão ou continência, a exceção de incompetência é improcedente. A competência desta 4ª Vara do Trabalho de Gravataí-RS está cabalmente demonstrada. Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência oposta pela reclamada Pirelli. Intimem-se as partes. Reabro o prazo da reclamada Pirelli para falar sobre a tutela de urgência requerida pelo autor, bem como para contestar. Observo que a reclamada PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., já apresentou defesa. Recebida a manifestação ou, no silêncio, façam os autos conclusos para decisão. GRAVATAI/RS, 26 de maio de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO CORDEIRO LOPES
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020149-93.2025.5.04.0231 : FABRICIO CORDEIRO LOPES : PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fed4c proferido nos autos. Recebo a exceção de incompetência de ID 114fd6d. Determino a suspensão do feito até o julgamento da exceção, nos termos no art. 800, 8 1º, da CLT. Verifico que o excepto já constestou a exceção de incompetência. Intime-se o excepto e o excipiente a fim de que digam em 5 dias se pretendem a produção de outras provas acerca da exceção, sob pena de preclusão. Após, voltem. Saliento que a tutela de urgência, inclusive as ponderações da parte autora referente ao prazo das reclamadas para falar acerca de tal constantes na petição retro, será apreciada posteriormente ao julgamento das exceções de incompetência. GRAVATAI/RS, 14 de abril de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO CORDEIRO LOPES
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020149-93.2025.5.04.0231 : FABRICIO CORDEIRO LOPES : PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fed4c proferido nos autos. Recebo a exceção de incompetência de ID 114fd6d. Determino a suspensão do feito até o julgamento da exceção, nos termos no art. 800, 8 1º, da CLT. Verifico que o excepto já constestou a exceção de incompetência. Intime-se o excepto e o excipiente a fim de que digam em 5 dias se pretendem a produção de outras provas acerca da exceção, sob pena de preclusão. Após, voltem. Saliento que a tutela de urgência, inclusive as ponderações da parte autora referente ao prazo das reclamadas para falar acerca de tal constantes na petição retro, será apreciada posteriormente ao julgamento das exceções de incompetência. GRAVATAI/RS, 14 de abril de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
    - PIRELLI PNEUS LTDA.
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