Carlos Henrique Pereira Chucarro x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A

Número do Processo: 0020157-24.2023.5.04.0851

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2024.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2024 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020157-24.2023.5.04.0851 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA CHUCARRO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6cf8 proferido nos autos. Vistos em gabinete.  Considerando  que o presente feito não tramita na modalidade 100% digital e consoante determinação do Conselho Nacional da Justiça, determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência  de instrução  no dia   13/08/2024  às 15h00. A audiência será realizada  de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer  na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº  1520,   para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769).  Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes.  SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de julho de 2024. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
  2. 04/07/2024 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020157-24.2023.5.04.0851 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA CHUCARRO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6cf8 proferido nos autos. Vistos em gabinete.  Considerando  que o presente feito não tramita na modalidade 100% digital e consoante determinação do Conselho Nacional da Justiça, determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência  de instrução  no dia   13/08/2024  às 15h00. A audiência será realizada  de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer  na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº  1520,   para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769).  Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes.  SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de julho de 2024. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.