Carlos Henrique Pereira Chucarro x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A
Número do Processo:
0020157-24.2023.5.04.0851
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2024.
Intimações e Editais
-
04/07/2024 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020157-24.2023.5.04.0851 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA CHUCARRO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6cf8 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Considerando que o presente feito não tramita na modalidade 100% digital e consoante determinação do Conselho Nacional da Justiça, determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência de instrução no dia 13/08/2024 às 15h00. A audiência será realizada de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº 1520, para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769). Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de julho de 2024. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020157-24.2023.5.04.0851 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA CHUCARRO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6cf8 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Considerando que o presente feito não tramita na modalidade 100% digital e consoante determinação do Conselho Nacional da Justiça, determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência de instrução no dia 13/08/2024 às 15h00. A audiência será realizada de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº 1520, para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769). Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 02 de julho de 2024. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.