Diego Rabelo Da Silveira x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0020170-11.2024.5.04.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Luis Carlos Pinto Gastal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020170-11.2024.5.04.0003 EXEQUENTE: DIEGO RABELO DA SILVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138c513 proferida nos autos. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, porquanto tempestiva a interposição, ato realizado por intermédio de procurador regularmente constituído . Notifique-se a parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal. Decorrido, encaminhem-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO RABELO DA SILVEIRA