Banco Safra S A x Charles César Sens De Oliveira e outros
Número do Processo:
0020170-76.2013.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 502) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 502) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 504) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020170-76.2013.8.16.0014 Processo: 0020170-76.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$159.423,20 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Massa falida de TMT MEMORY - INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 1. Já consta anotação de inscrição SERASAJUD. Certifique a Serventia. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada CHARLES, via RenaJud. 2.1. Positiva a diligência, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados (salvo daqueles em que conste anotação de alienação fiduciária). 2.2. Com a resposta, diga o credor quanto ao interesse na penhora no prazo de 15 (quinze) dias: a) Havendo interesse na penhora, deverá o credor apresentar em sua manifestação o endereço de localização do veículo para expedição do mandado de penhora e avaliação. Consigno que, havendo registro de alienação fiduciária sobre o veículo eventualmente encontrado, inviável o bloqueio RENAJUD, sendo cabível apenas a penhora sobre os respectivos direitos. b) Havendo desinteresse na penhora, diga o credor sobre a possibilidade de levantamento da restrição. 3. Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada CHARLES junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta