Banco Safra S A x Charles César Sens De Oliveira e outros

Número do Processo: 0020170-76.2013.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 502) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 502) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 504) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br     Autos nº. 0020170-76.2013.8.16.0014   Processo:   0020170-76.2013.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$159.423,20 Exequente(s):   Banco Safra S.A Executado(s):   CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Massa falida de TMT MEMORY - INDUSTRIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA     1. Já consta anotação de inscrição SERASAJUD. Certifique a Serventia. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada CHARLES, via RenaJud. 2.1. Positiva a diligência, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados (salvo daqueles em que conste anotação de alienação fiduciária). 2.2. Com a resposta, diga o credor quanto ao interesse na penhora no prazo de 15 (quinze) dias: a) Havendo interesse na penhora, deverá o credor apresentar em sua manifestação o endereço de localização do veículo para expedição do mandado de penhora e avaliação. Consigno que, havendo registro de alienação fiduciária sobre o veículo eventualmente encontrado, inviável o bloqueio RENAJUD, sendo cabível apenas a penhora sobre os respectivos direitos. b) Havendo desinteresse na penhora, diga o credor sobre a possibilidade de levantamento da restrição. 3. Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada CHARLES junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. nec.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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