Jorge Da Costa Teixeira x Banco Bmg Sa e outros
Número do Processo:
0020178-88.2021.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELID 376 - Considerando que as questões que o réu pretende sejam esclarecidas pela fonte pagadora são matéria de direito a ser analisada pelo Juízo na sentença, não há qualquer necessidade de expedição de ofício. Assim, INDEFIRO o ofício requerido, eis que irrelevante para o deslinde da causa. ID 384 - As rés já apresentaram os contratos firmados entre as partes, de forma que nada há a prover. Ademais, entendendo desnecessária por ora a inversão do ônus da prova, tanto assim que a autora protestou por todas as provas necessárias a comprovação do direito alegado. A causa comporta julgamento imediato, nos termos do que dispõe o art. 355, I do CPC, já que a natureza do conflito demonstra ser desnecessária a produção de outras provas além das já acostadas aos autos. Assim, declaro encerrada a fase de instrução probatória e determino a remessa dos autos ao GRUPO DE SENTENÇA.