Sandro Halbert Fernandes Da Rosa x Lider Servicos Gerais Ltda
Número do Processo:
0020192-06.2025.5.04.0821
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE 0020192-06.2025.5.04.0821 : SANDRO HALBERT FERNANDES DA ROSA : LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6eb6e4 proferida nos autos. Vistos, etc. RECURSO INTERPOSTO PELA RECLAMADA Pressupostos extrínsecos/objetivos: Decisão recorrível, tendo em vista o caráter terminativo da sentença prolatada (Id 7c8a1bd). Apresentação do recurso próprio (ordinário), com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. O recurso é tempestivo, pois a reclamada foi intimada da sentença em 14/05/2025, com encerramento do prazo em 23/05/2025, interpôs o recurso em 23/05/2025. Regular a representação processual, conforme instrumento de mandato de Id 478ded1. Devidamente garantido o Juízo através do depósito recursal (Id ee76354), no valor de R$6.000,00. Custas (Id 50e631c), no valor de R$120,00. Pressupostos intrínsecos/subjetivos: Presente a legitimidade, visto que a reclamada da presente demanda foi vencida, sucumbente. Há, ainda, o interesse na interposição do recurso, eis que não teve reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. Presentes os pressupostos, admito o recurso interposto (Id f0ab3e6). À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. ALEGRETE/RS, 26 de maio de 2025. FABIANA GALLON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO HALBERT FERNANDES DA ROSA