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Número do Processo: 0020199-36.2025.5.04.0291

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL 0020199-36.2025.5.04.0291 : BRUNO TEIXEIRA DE OLIVEIRA : TRANSDELEVATI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce9f2 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o prazo de ciência da reclamada TRANSDELEVATI LTDA restou expirado sem registro de ciência da citação enviada pelo via "Domicílio Judicial Eletrônico", determino seja expedida nova citação por oficial de justiça com aviso de recebimento, porquanto o Domicílio Judicial Eletrônico permite apenas notificações iniciais, no endereço indicado na inicial, intimando a reclamada, no mesmo ato, para apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada no ID cf321f2, na forma do art. 246, § 1º-B, do CPC, ciente de que o §1°-C do art. 246 do CPC considera como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio do Domicílio Eletrônico. Adie-se a AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 29/04/2025 13h45min. A audiência será realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL, devendo partes e procuradores comparecerem na Vara para realização do ato (endereço Rua Coronel Serafim Pereira, 300 - Centro, Sapucaia do Sul - RS,93220-110), a reclamada sob pena de revelia, e a parte reclamante sob pena de arquivamento. Até a data da audiência a(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa no sistema PJe, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato.  Inexitosa a conciliação, o processo prosseguirá com a deliberação do juízo em audiência acerca de requerimentos porventura formulados pelas partes, designação de perícias, fixação de prazos e designação de audiência de instrução. Intimem-se. SAPUCAIA DO SUL/RS, 11 de abril de 2025. BERNARDA NUBIA TOLDO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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