Eduardo Felipe Teixeira Viecili x Associacao Beneficiente Do Hospital Santa Lucia e outros
Número do Processo:
0020199-46.2025.5.04.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020199-46.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6259a82 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Diga, a parte reclamada, sobre a denúncia de descumprimento do acordo devendo comprovar, no prazo de 48 horas, a regularidade dos pagamentos. 3- Considerando que é o primeiro descumprimento, caso seja comprovado pagamento no prazo da intimação, o parcelamento será restabelecido e o processo retornará ao controle de acordo. Ciente, a demandada, que a tolerância ocorrerá uma única vez. Eventual nova denúncia de descumprimento deflagrará imediata execução forçada, considerando o vencimento antecipado (art. 891 da CLT). 4- Controvérsia quanto à cláusula penal será solvida, como de praxe, ao final do parcelamento em curso ou em sede de novo descumprimento. 5- Caso decorrido o prazo in albis, considerando que compete ao credor apresentar o demonstrativo e claramente indicar o montante que pretende executar (art. 798 do CPC), intime-se a parte exequente, com prazo de 2 (dois) dias. Ciente, o autor, que o demonstrativo deve conter dados mínimos ao lançamento (principal atualizado, juros, cláusula penal, honorários, etc.). 6- Apresentado o demonstrativo, lance-se a conta e voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 27 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020199-46.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52e495 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Digam, as partes, no prazo de cinco dias, sob o prosseguimento. 3- Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 23 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020199-46.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52e495 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Digam, as partes, no prazo de cinco dias, sob o prosseguimento. 3- Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 23 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICIENTE DO HOSPITAL SANTA LUCIA
- HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020199-46.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e12c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher os embargos de declaração opostos pelas partes para sanar os vícios verificados na sentença. A presente decisão passa a integrar a fundamentação e o dispositivo do julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020199-46.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: EDUARDO FELIPE TEIXEIRA VIECILI RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e12c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher os embargos de declaração opostos pelas partes para sanar os vícios verificados na sentença. A presente decisão passa a integrar a fundamentação e o dispositivo do julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICIENTE DO HOSPITAL SANTA LUCIA
- HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA