Rochele Da Silva x Sacolao Parada Das Frutas Ltda
Número do Processo:
0020199-55.2025.5.04.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE NOVA PRATA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA 0020199-55.2025.5.04.0511 : ROCHELE DA SILVA : SACOLAO PARADA DAS FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63e1b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 22/05/2025. Alexandre Lange Técnico Judiciário DESPACHO Em atenção à manifestação da reclamada de id 16bd17c, cabe esclarecer que o SISDOV é um sistema para reserva de horário e equipamento em outra unidade judiciária (aquela mais próxima ao jurisdicionado), no caso de impossibilidade de a parte comparecer presencialmente à audiência designada. Requer, portanto, nos termos dos artigos 143 a 157 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria, que a parte compareça à dita unidade judiciária na data e horário designados para audiência a fim de dela participar telepresencialmente. Para tanto, conforme consta na ata de audiência de id 032b05a, logo abaixo do trecho replicado pela reclamada em sua manifestação, é necessário que a parte informe a necessidade de agendamento no SISDOV com antecedência de 60 dias, a fim de viabilizar o necessário para reserva do horário. Dito isso, dada a proximidade da data da audiência e a inexistência de tempo hábil para agendamento pelo SISDOV, autorizo, excepcionalmente, a participação da representante da reclamada em audiência pelo meio telepresencial, desde que em ambiente isolado, sem a presença de outras pessoas. A plataforma a ser utilizada para participação telepresencial na audiência será o Zoom, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postonovapratajt ou ID 728 840 1191. Deverá a procuradora da Reclamada repassar o link aos seus clientes para a participação deles, arcando com os riscos de falha na conexão e/ou dificuldades de acesso. A parte Reclamada deverá se ingressar na audiência virtual quando do início da solenidade e será colocada na sala de espera virtual até o momento em que prestará seu depoimento. As demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente. Desde logo ficam cientes as partes e seus procuradores que a integralidade da solenidade será PRESENCIAL e que ocorrerá de forma MISTA (presencial e telepresencial) APENAS no momento da TOMADA DO DEPOIMENTO DA PARTE RECLAMADA. Intime-se a reclamada, sem prazo, e aguarde-se a audiência designada. NOVA PRATA/RS, 26 de maio de 2025. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SACOLAO PARADA DAS FRUTAS LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE NOVA PRATA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA 0020199-55.2025.5.04.0511 : ROCHELE DA SILVA : SACOLAO PARADA DAS FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63e1b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 22/05/2025. Alexandre Lange Técnico Judiciário DESPACHO Em atenção à manifestação da reclamada de id 16bd17c, cabe esclarecer que o SISDOV é um sistema para reserva de horário e equipamento em outra unidade judiciária (aquela mais próxima ao jurisdicionado), no caso de impossibilidade de a parte comparecer presencialmente à audiência designada. Requer, portanto, nos termos dos artigos 143 a 157 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria, que a parte compareça à dita unidade judiciária na data e horário designados para audiência a fim de dela participar telepresencialmente. Para tanto, conforme consta na ata de audiência de id 032b05a, logo abaixo do trecho replicado pela reclamada em sua manifestação, é necessário que a parte informe a necessidade de agendamento no SISDOV com antecedência de 60 dias, a fim de viabilizar o necessário para reserva do horário. Dito isso, dada a proximidade da data da audiência e a inexistência de tempo hábil para agendamento pelo SISDOV, autorizo, excepcionalmente, a participação da representante da reclamada em audiência pelo meio telepresencial, desde que em ambiente isolado, sem a presença de outras pessoas. A plataforma a ser utilizada para participação telepresencial na audiência será o Zoom, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postonovapratajt ou ID 728 840 1191. Deverá a procuradora da Reclamada repassar o link aos seus clientes para a participação deles, arcando com os riscos de falha na conexão e/ou dificuldades de acesso. A parte Reclamada deverá se ingressar na audiência virtual quando do início da solenidade e será colocada na sala de espera virtual até o momento em que prestará seu depoimento. As demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente. Desde logo ficam cientes as partes e seus procuradores que a integralidade da solenidade será PRESENCIAL e que ocorrerá de forma MISTA (presencial e telepresencial) APENAS no momento da TOMADA DO DEPOIMENTO DA PARTE RECLAMADA. Intime-se a reclamada, sem prazo, e aguarde-se a audiência designada. NOVA PRATA/RS, 26 de maio de 2025. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROCHELE DA SILVA