Elisangela Do Amaral Dias x Sulclean Servicos Ltda

Número do Processo: 0020199-67.2025.5.04.0701

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020199-67.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ELISANGELA DO AMARAL DIAS RECLAMADO: SULCLEAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884fc29 proferido nos autos. Vistos, etc. Oportunizo o prazo de 10 dias à reclamada para que apresente manifestação quanto a sua anuência à desistência do pedido de adicional de insalubridade apresentado pela autora, id 75f4336. Cientes previamente as partes que os documentos referentes às suas alegações deveriam ser apresentados juntamente com a petição inicial e com a defesa, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, declaro preclusa a prova documental com fundamento no disposto pelos artigos 845 da CLT e 396 do CPC. Defiro às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre o interesse na produção de outras provas, em especial quanto ao interesse de produção de prova oral em audiência de instrução.  Havendo interesse na prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Contudo, no caso de interesse de oitiva de testemunha domiciliada fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, a indicação deverá ocorrer no prazo deferido acima.  A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por ambas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, a instrução será encerrada, tendo-se por remissivas as razões finais e considerando-se rejeitada a conciliação, devendo vir os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELISANGELA DO AMARAL DIAS
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020199-67.2025.5.04.0701 : ELISANGELA DO AMARAL DIAS : SULCLEAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4577404 proferido nos autos. Vistos etc. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 dias,  quanto ao seu interesse na tramitação do feito em “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução CNJ nº 345/20220 e Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, ficando ciente de que, no silêncio, será presumida a anuência. Designa-se a data de 02/06/2025 15:15 para realização de audiência de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência ZOOM. A ausência da parte autora importará no arquivamento do processo, na forma do art.844 da CLT. O não comparecimento da parte ré importará no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a Lei. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente e com antecedência, por meio do Portal Pje. A participação telepresencial em audiência está condicionada a que o interessado tenha dispositivos tecnológicos adequados, também plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de sanção por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIAS, utilizando para acesso o link:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt  Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Nos termos do Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, artigo 1º foi instituída a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf O procurador do autor fica ciente por si e por seu constituinte.  Cite-se. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 29 de abril de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELISANGELA DO AMARAL DIAS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou