Patricia Lunelli e outros x Associacao Hospitalar Beneficente Sao Vicente De Paulo

Número do Processo: 0020199-87.2025.5.04.0662

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020199-87.2025.5.04.0662 : PATRICIA LUNELLI : ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe313b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 24 de abril de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria   1. Por meio do sistema PrevJud, proceda-se à consulta de eventuais benefícios usufruídos pela reclamante, com a juntada dos respectivos documentos médicos. 1.1. Atribua-se sigilo à documentação, com visibilidade para as partes e o perito a seguir nomeado. 2. Designo perícia médica para apuração do nexo de causalidade entre as duas contaminações por Covid-19 da reclamante e as condições de trabalho, bem como do percentual de perda laborativa porventura ocorrida, a cargo do expert Raul Astor Panzer, que informará nos autos data e local da inspeção. 3. Sobrevindo a informação de data e local da inspeção, intimem-se as partes. 4. Por ocasião da inspeção pericial, a reclamante deverá portar a CTPS e todos os exames, inclusive de imagem, e atestados médicos que não estiverem anexados aos autos do processo. 5. Desde logo, as partes poderão, em 5 (cinco) dias, formular quesitos e/ou indicar assistente técnico. 6. O laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a realização da perícia. 7. Após, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias: a) se manifestem, querendo, sobre os documentos extraídos do sistema PrevJud e o laudo pericial; b) digam se pretendem produzir outras provas, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, cientes de que o seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 8. Decorridos os prazos, façam-se os autos novamente conclusos. 9. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 10. Intime-se o perito Raul Astor Panzer. PASSO FUNDO/RS, 25 de abril de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PATRICIA LUNELLI
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