Kelen Cristine De Deus Pereira x Top Service Servicos E Sistemas S/A e outros
Número do Processo:
0020204-85.2025.5.04.0282
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO 0020204-85.2025.5.04.0282 : KELEN CRISTINE DE DEUS PEREIRA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9489935 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, somente para recebimento de defesa e tentativa de conciliação, dispensadas as testemunhas, para o dia 15/05/2025 às 14h, a qual será realizada por videoconferência, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Os procuradores e partes deverão acessar a sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Esteio/RS neste dia, pouco antes do horário agendado, acessando o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaesteio02jt, e aguardar orientações até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 440 504 2443. Nesses acasos, as partes e os procuradores deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Recomenda-se às partes e procuradores assistir ao vídeo com instruções para participação em audiências telepresenciais por meio do seguinte link disponibilizado pelo TRT-4R: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, que fica ciente por seu(ua) constituinte. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). Caso a(s) reclamada(s) já possua(m) procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, mediante publicação no DEJT, ficando ciente por seu constituinte. As partes deverão informar, até cinco dias antes da solenidade, acerca de eventual impossibilidade da parte ou do procurador em participar da audiência telepresencial (videoconferência), com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência à audiência acarretar: - à parte autora, o arquivamento da ação, na forma do artigo 844 da CLT. - à(s) reclamada(s), o julgamento da ação à sua REVELIA, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Registro, ainda, que, nos termos dos artigos 12, §§ 3º, 4º e 5º, 13, caput e §§, e 15 da Resolução nº 185/2017 do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), cada arquivo anexado aos autos eletrônicos deverá conter documentos de mesma espécie, devidamente organizados em ordem cronológica e com observância da orientação vertical da página (exceto se houver prejuízo à análise do conteúdo do documento), bem como conter descrição que identifique os documentos, com menção, inclusive, aos períodos do contrato de trabalho a que se referem, quando for o caso, sob pena de não conhecimento. A(s) reclamada(s) deverá(ão) expressamente se manifestar sobre o pedido de tramitação do presente feito na modalidade 100% digital, salientando-se que os procuradores das partes continuarão sendo notificados via publicação no Diário Oficial mesmo na modalidade 100% digital. Em caso de necessidade de produção de prova oral, a audiência de instrução será realizada de forma presencial, no prédio desta Vara, tendo em vista a natureza da matéria controvertida. FAW ESTEIO/RS, 15 de abril de 2025. MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KELEN CRISTINE DE DEUS PEREIRA