W. De O. F. x D. S. F.

Número do Processo: 0020206-69.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Vistos. Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado às fls. retro. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS em nome do devedor. Infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Vistos. Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado às fls. retro. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS em nome do devedor. Infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Por ora, cumpra-se o que foi determinado nos autos, juntando a resposta das diligências. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)