Sociedade Sun Lake Residence x Vitor Borges Da Silva Junior

Número do Processo: 0020211-28.2022.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0020211-28.2022.8.16.0014   Processo:   0020211-28.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$10.264,25 Exequente(s):   SOCIEDADE SUN LAKE RESIDENCE Executado(s):   vitor borges da silva junior HOMOLOGO por sentença o acordo de seq. 231.1, celebrado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, tendo em vista que a parte executada é beneficiária da assistência judiciária gratuita, considero que as partes não podem dispor com relação às custas processuais em prejuízo ao erário, de forma que, por se tratar de acordo, as despesas do processo deverão ser rateadas à metade para cada parte. SUSPENDO, assim, a exigibilidade da cobrança das custas processuais exclusivamente em relação à parte executada, uma vez que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ressalto a desnecessidade de suspensão do processo até o termo final fixado pelas partes para cumprimento voluntário do acordo, isso tendo em vista que as partes formularam pedido expresso de homologação por sentença da transação extrajudicial de seq. 231.  Ademais, a homologação judicial é requisito indispensável ao cumprimento forçado do acordo acaso haja ulterior descumprimento, medida esta que deverá ser tomada pelo Juízo, senão agora, ao menos em algum momento futuro. Ressalto que a reativação dos autos após o seu arquivamento pode ser feita automática e facilmente mediante simples petição nos autos acaso haja futura necessidade. Com o trânsito em julgado, satisfeitas as custas, levantados os valores e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Publicada e Registrada neste ato. INTIMEM-SE. Int. Diligências nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0020211-28.2022.8.16.0014   Processo:   0020211-28.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$10.264,25 Exequente(s):   SOCIEDADE SUN LAKE RESIDENCE Executado(s):   vitor borges da silva junior INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que de direito a fim de dar prosseguimento ao feito, observando as medidas de busca de bens já deferidas na decisão anterior. Havendo novos pedidos, voltem-me cls. para análise. Nada manifestado, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional de 5 anos. Intimem-se. Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito  
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 223) DECORRIDO PRAZO DE VITOR BORGES DA SILVA JUNIOR (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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